DECRETO Nº. 191, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
22 de Outubro de 2026
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONSIDERANDO-SE A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.545, de 20 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme especificado a seguir:
ÓRGÃO: 11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
UNIDADE: 02 – Departamento de Reflorestamento e Meio Ambiente
(1000) 4.4.90.51.00.00.1.171.01.0700 Obras e Instalações R$ 1.000.000,00
Total suplementação R$ 1.000.000,00
Art. 2º Para atendimento que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do eventual excesso de arrecadação considerando-se a tendência do exercício, com recursos oriundos de repasse do Ministério das Cidades, por meio do Termo de Compromisso nº 968256/2024/MCIDADES/CAIXA, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 20 de outubro de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT