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Pref. Campos de Júlio

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONSIDERANDO-SE A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.546, de 20 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 259.466,52 (duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), conforme especificado a seguir:

ÓRGÃO: 11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

UNIDADE: 02 – Departamento de Reflorestamento e Meio Ambiente

(1000) 4.4.90.51.00.00.1.171.01.0700 Obras e Instalações R$ 259.466,52

Total suplementação R$ 259.466,52

Art. 2º Para atendimento que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação real do exercício, com recursos oriundos de repasse do Ministério das Cidades, por meio do Termo de Compromisso nº 968256/2024/MCIDADES/CAIXA, no montante de R$ 259.466,52 (duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 20 de outubro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT