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Pref. Campos de Júlio

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.553, de 20 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme especificado a seguir:

ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 01 – Departamento de Educação

(1092) 3.1.90.11.00.00.2.074.02.0500 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 1.000.000,00

Total suplementação R$ 1.000.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será oriundo do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único da Lei nº. 2.553, de 20 de outubro de 2026.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 20 de outubro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT