Carregando...
Pref. Campos de Júlio

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.555, de 20 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 279.500,00 (duzentos e setenta e nove mil e quinhentos reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 02 – Gabinete do Prefeito

UNIDADE: 01 – Gabinete do Prefeito

(23) 3.1.90.94.00.00.2.004.01.0500 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 90.000,00

ORGÃO: 03 – Secretaria Municipal de Administração

UNIDADE: 02 – Departamento de Recursos Humanos

(94) 3.1.90.94.00.00.2.012.01.0500 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 78.000,00

ORGÃO: 04 – Secretaria Municipal de Finanças

UNIDADE: 04 – Departamento de Tesouraria

(155) 3.1.90.94.00.00.2.019.01.0500 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00

ORGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços e Serviços Urbanos

UNIDADE: 01 – Departamento de Estradas e Serviços Rodoviários

(184) 3.1.90.94.00.00.2.022.01.0500 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 70.000,00

ORGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência e Social

(988) 3.1.90.94.00.00.2.066.01.0500 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 11.000,00

ORGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

UNIDADE: 01 – Departamento de Cultura

(792) 3.1.90.94.00.00.2.089.01.0500 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 13.000,00

ORGÃO: 12 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

UNIDADE: 01 – Departamento de Desenvolvimento Econômico

(923) 3.1.90.94.00.00.2.103.01.0500 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 12.500,00

Total suplementação R$ 279.500,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos

UNIDADE: 01 – Departamento de Estradas e Serviços Rodoviários

(197) 4.4.90.51.00.00.2.023.01.0500 Obras e Instalações R$ 268.500,00

ORGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência e Social

(480) 3.1.90.11.00.00.2.063.01.0500 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 11.000,00

Total anulação R$ 279.500,00

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 20 de outubro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT