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Pref. Campos de Júlio

ALTERA A LEI 2.376/2025, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO REAL, ATÉ O LIMITE DE R$ 259.466,52 AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 143, de 16 de outubro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 259.466,52 (duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), conforme especificado a seguir:

ÓRGÃO: 11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

UNIDADE: 02 – Departamento de Reflorestamento e Meio Ambiente

(1000) 4.4.90.51.00.00.1.171.01.0700 Obras e Instalações R$ 259.466,52

Total suplementação R$ 259.466,52

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar a que se refere o artigo primeiro serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação real do exercício, com recursos oriundos de repasse do Ministério das Cidades, por meio do Termo de Compromisso nº 968256/2024/MCIDADES/CAIXA, no montante de R$ 259.466,52 (duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.376/2025.

Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 20 de outubro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT