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Pref. Campos de Júlio

ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, POR FONTE DE RECURSO ESPECÍFICA, ATÉ O LIMITE DE R$ 143.436,70 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 146, de 16 de outubro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 2.353, de 14 de outubro de 2025, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 Saúde

Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 02 Gestão Administrativa

Projeto: 1.196 Custeio MAC Hospital - Emenda TC 058/2026

Produto: Unidade

Exercício: 2026 R$ 143.436,70

Valor Total: R$ 143.436,70 (cento e quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e seis reais e setenta centavos)

Meta: Custear serviços destinados à assistência de média e alta complexidade no Hospital Municipal Leocyr Lazaretti, visando garantir a continuidade e a qualidade dos atendimentos prestados à população.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.354, de 14 de outubro de 2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 01 Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 Saúde

Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 02 Gestão Administrativa

Projeto: 1.196 Custeio MAC Hospital - Emenda TC 058/2026

Produto: Unidade

Exercício: 2026 R$ 143.436,70

Valor Total: R$ 143.436,70 (cento e quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e seis reais e setenta centavos)

Meta: Custear serviços destinados à assistência de média e alta complexidade no Hospital Municipal Leocyr Lazaretti, visando garantir a continuidade e a qualidade dos atendimentos prestados à população.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 143.436,70 (cento e quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e seis reais e setenta centavos), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde

PROJETO: 1.196 Custeio MAC Hospital - Emenda TC 058/2026

ELEMENTO:

3.3.90.39.00.00.01.0621 R$ 143.436,70

Total do Crédito Especial R$ 143.436,70

Art. 4º Para atender ao disposto nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação por fonte de recursos específica, oriundos do repasse previsto no Termo de Compromisso nº 058/2026, firmado com o Fundo Estadual de Saúde, com fundamento na Portaria nº 0162/GBSES/2026 e na Resolução CMS nº 005/2026, decorrente da Emenda Parlamentar nº 115/2026, de autoria do Deputado Estadual Valmir Moretto. O repasse original corresponde a R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), sendo que o saldo disponível informado totaliza R$ 143.436,70 (cento e quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e seis reais e setenta centavos), incluindo os rendimentos financeiros auferidos.

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.376/2025.

Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 20 de outubro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT