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Pref. Campos de Júlio

ALTERA A LEI 2.376/2025, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 152, de 16 de outubro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 279.500,00 (duzentos e setenta e nove mil e quinhentos reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 02 – Gabinete do Prefeito

UNIDADE: 01 – Gabinete do Prefeito

(23) 3.1.90.94.00.00.2.004.01.0500 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 90.000,00

ORGÃO: 03 – Secretaria Municipal de Administração

UNIDADE: 02 – Departamento de Recursos Humanos

(94) 3.1.90.94.00.00.2.012.01.0500 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 78.000,00

ORGÃO: 04 – Secretaria Municipal de Finanças

UNIDADE: 04 – Departamento de Tesouraria

(155) 3.1.90.94.00.00.2.019.01.0500 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00

ORGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços e Serviços Urbanos

UNIDADE: 01 – Departamento de Estradas e Serviços Rodoviários

(184) 3.1.90.94.00.00.2.022.01.0500 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 70.000,00

ORGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência e Social

(988) 3.1.90.94.00.00.2.066.01.0500 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 11.000,00

ORGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

UNIDADE: 01 – Departamento de Cultura

(792) 3.1.90.94.00.00.2.089.01.0500 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 13.000,00

ORGÃO: 12 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

UNIDADE: 01 – Departamento de Desenvolvimento Econômico

(923) 3.1.90.94.00.00.2.103.01.0500 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 12.500,00

Total suplementação R$ 279.500,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos

UNIDADE: 01 – Departamento de Estradas e Serviços Rodoviários

(197) 4.4.90.51.00.00.2.023.01.0500 Obras e Instalações R$ 268.500,00

ORGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência e Social

(480) 3.1.90.11.00.00.2.063.01.0500 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 11.000,00

Total anulação R$ 279.500,00

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.376/2025.

Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 20 de outubro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT