LEI COMPLEMENTAR Nº 137/2026.DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
22 de Outubro de 2026
“Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS do Município de Novo Mundo/MT, instituído pela Lei Complementar nº. 134/2026, e dá outras providências”.
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei Complementar nº. 134/2026, de 09 de abril de 2026, fica prorrogado até o dia 23 de dezembro de 2026.
Art. 2º A prorrogação prevista nesta Lei Complementar aplica-se aos créditos tributários e não tributários abrangidos pela Lei Complementar nº. 134/2026, observadas as mesmas condições, descontos, formas de pagamento e hipóteses de exclusão nela estabelecidas.
Art. 3º Poderão aderir ao REFIS os contribuintes que não tenham formalizado adesão anterior ou aqueles cuja adesão tenha sido regularmente cancelada, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 134/2026.
Art 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei Complementar no que couber.
Art 5º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo, 21 de outubro de 2026.
Casciano Martins Reis
Prefeito Municipal