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Pref. Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA N.º 3.100, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:

09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.001 — Assistência Social

4 — Administração

4.122 — Administração Geral

4.122.48 — Construção de Casa Mortuária

4.122.48.2.071 — Construção de Casa Mortuária

4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações........................................................................ R$ 50.000,00

1.500.0000000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.......................................R$ 50.000,00

Art. 3º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fonte de recurso orçamentário:

12.001.4.122.0013.2.026.3.3.90.30...................................................................................R$ 50.000,00

1.500.0000000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos......................................R$ 50.000,00

Art. 4º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 21 de outubro de 2026.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal