LEI ORDINÁRIA N.º 3.101, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
22 de Outubro de 2026
LEI ORDINÁRIA N.º 3.101, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:
13 — Secretaria Municipal de Agricultura Familiar
13.001 — Divisão de Agricultura e Reforma Agrária
20 — Agricultura
20.122 — Administração Geral
20.122.38 — Gestão Administrativa da Secretaria de Agricultura Familiar
20.122.38.2.060 — Manutenção Administrativa da Secretaria de Agricultura Familiar
3.3.90.32.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita....................R$ 15.000,00
1.500.0000000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos......................................R$ 15.000,00
Art. 3º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fonte de recurso orçamentário:
13.001.20.122.0038.2.060.3.3.90.30...................................................................................R$ 15.000,00
1.500.0000000.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos...................................... R$ 15.000,00
Art. 4º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 21 de outubro de 2026.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal