LEI Nº 3.577/2026
22 de Outubro de 2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA CELEBRAR CONVÊNIO OU TERMO DE COOPERAÇÃO / FOMENTO A LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO – LIMMT – E CONCEDER APOIO FINANCEIRO VISANDO A REALIZAÇÃO DA 16ª ETAPA DO CIRCUITO MATO-GROSSENSE DE MOTOCROSS NOS DIAS 14 E 15 DE NOVEMBRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio ou Termo de Cooperação e/ou Termo de Fomento a associação privada sem fins lucrativos LIMMT - LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO inscrita no CNPJ 13.788.292/0001-10, com sede na Rua Teles Pires, nº 1207, Setor Sul, Colíder/MT na forma de repasse financeiro a título de ajuda de custo, para contribuição na organização, manutenção e realização da 16ª etapa do circuito mato-grossense de motocross nos dias 14 e 15 de novembro de 2026 como forma de promover o esporte.
Parágrafo único. O auxílio financeiro a ser concedido pelo Poder Executivo Municipal à entidade referida no caput consistirá em ajuda de custo no valor líquido de R$260.200,00 (Duzentos e sessenta mil e duzentos reais)
Art. 2º A celebração do Convênio ou do Termo de Cooperação e/ou Termo de Fomento, autorizado por esta Lei, assim como a concessão do auxílio financeiro, destinam-se a contribuir na organização, manutenção e realização do evento que será realizado no 14 e 15 de novembro de 2026, no Município de Colíder.
Parágrafo único. O local e forma de execução do evento será apontado no termo de convênio.
Art. 3º O Convênio ou o Termo de Cooperação e/ou Termo de Fomento de que trata esta Lei, reger-se-á pelas disposições constantes do instrumento que será firmado pelos partícipes, ficando sua confecção a cargo da Secretaria Municipal competente, que deverá exercer a fiscalização e o cumprimento das cláusulas que regulamentarão o referido ajuste.
Parágrafo único. No prazo de 60 (sessenta) dias contados da aplicação total dos recursos, a associação deverá prestar contas na forma disposta no Convênio ou no Termo de Cooperação que será firmado oportunamente.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Lei n° 212/2026. Autoria: Poder Executivo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 21 DE OUTUBRO DE 2026.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal