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Pref. Paranatinga

PORTARIA Nº 001/2026/SEMMA

Dispõe sobre a ANULAÇÃO das Licenças Ambientais (Prévia, Instalação e Operação) constantes no Parecer Técnico do Processo Administrativo nº 024/2025, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PARANATINGA – MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela Administrativa, consolidado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que confere à Administração Pública o poder-dever de anular seus próprios atos quando eivados de vícios ou quando eivados de incompatibilidades com a realidade fática e o interesse público;

CONSIDERANDO que no dia 14 de julho de 2025 foi exarado Parecer Técnico favorável à emissão conjunta de Licença Prévia – LP n° 020/2026, Licença de Instalação – LI n° 021/2026 e Licença de Operação – LO n° 022/2026 nos autos do Processo Administrativo nº 024/2025, tendo como objeto a “Regularização do Loteamento Colina Verde (Loteamento urbano – horizontal), incluindo a Implantação de 98 unidades habitacionais”, em nome da Prefeitura Municipal de Paranatinga - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

CONSIDERANDO a manifestação superveniente e expressa do órgão requerente Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, solicitando a alteração definitiva do escopo do licenciamento para abranger estritamente a edificação das 98 unidades habitacionais, cindindo e excluindo a regularização da infraestrutura macro e do parcelamento do solo de todo o Loteamento Colina Verde;

CONSIDERANDO que a alteração substancial do objeto do projeto enseja a perda superveniente do objeto das licenças ambientais unificadas emitidas, tornando o ato administrativo incompatível com a nova atividade a ser executada em campo;

CONSIDERANDO, por fim, que a anulação por perda de objeto resguarda a segurança jurídica do município e evita desvios na fiscalização e no cumprimento das condicionantes ambientais originárias;

RESOLVE:

Art. 1º – ANULAR, com efeitos retroativos à data de sua emissão, a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação concedidas conjuntamente por meio do Parecer Técnico de 14 de julho de 2025, referente ao Processo Administrativo nº 024/2025, cujo interessado é a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (CNPJ 15.023.971/0001-24).

Art. 2º – Determinar o definitivo arquivamento do Processo Administrativo nº 024/2025 por perda superveniente de objeto técnico, sem prejuízo do direito do requerente de protocolar novo pedido de licenciamento ambiental individualizado e focado estritamente nas 98 unidades habitacionais projetadas para as quadras 01, 09, 12, 21 e 22.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Meio Ambiente, Paranatinga – MT, 19 de outubro de 2026.

ELUANE CRISTINE DE SOUZA

Secretária Municipal de Meio Ambiente – SEMMA

Município de Paranatinga – MT