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Pref. Santo Afonso

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal Pela Primeira Infância de Santo Afonso–MT – 2026/2029.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santo Afonso–MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião realizada em 21/10/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Pela Primeira Infância de Santo Afonso–MT, com vigência de 2026 a 2029.

Art. 2º O Plano deverá orientar as ações municipais destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes durante seu período de vigência.

Art. 3º Caberá ao CMDCA acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano, em articulação com os órgãos integrantes da rede de proteção.

Art. 4º O Plano poderá ser revisado mediante deliberação do CMDCA, sempre que necessário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Afonso–MT, 21 de outubro de 2026.

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IRANEIDE SOUZA FARIAS

Presidente do CMDCA

Santo Afonso- MT