PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA
22 de Outubro de 2026
Santo Afonso-MT.
2026-2029.
REALIZAÇÃO
PREFEITO MUNICIPAL
Luís Fernando Ferreira Falcão
VICE-PREFEITO
Adelvane Coelho da Rocha
COMISSÃO INTERSETORIAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PELA PRIMEIRA INFÂNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Beatriz Sanches Merejoli Pichirilli
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Marta Del Mazzo Lópes
Veridiana Maria Figueiredo de Medeiros
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ronaldo Wanderson Pereira Melo
Maria de Lurdes Monteiro Rodrigues
SECRETARIAMUNICIPAL DE ESPORTE
André Renan Viana de Moura
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Milton Carvalho Rodrigues
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Flávia Aparecida Ribeiro Da Silva
ARTICULADORA DO SELO UNICEF NO MUNICÍPIOEDIÇÃO 2025/2028
Iraneide Souza Farias
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
Iraneide Souza Farias
CONSELHO TUTELAR
Enedina Pego Gonçalves
Maria Beatriz Freitas Rodrigues
Rosa Rosa de Oliveira Campos
Vanilza Pinheiro de Abreu
Thatiane Thaiska Mazalli Silva
LISTA DE SIGLAS
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APAE |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais |
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BPC |
Benefício de Prestação Continuada |
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CEDECA |
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente |
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CMDCA |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
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CMAS |
Conselho Municipal de Assistência Social |
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CONANDA |
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente |
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CRAS |
Centro de Referência de Assistência Social |
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CT |
Conselho Tutelar |
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ECA |
Estatuto da Criança e do Adolescente |
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ESF |
Estratégia de Saúde da Família |
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FPM |
Fundo de Participação dos Municípios |
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HIV |
Hum an Immunodeficiency Virus |
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IBGE |
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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IPTU |
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana |
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ITBI |
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis |
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ITR |
Imposto Territorial Rural |
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ISSQN |
Imposto sobre Serviço de qualquer Natureza |
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IRRF |
Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores |
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ICMS |
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços |
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LOAS |
Lei Orgânica de Assistência Social |
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MDS |
Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
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ODM |
Objetivo de Desenvolvimento do Milênio |
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OMS |
Organização Mundial de Saúde |
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PBF |
Programa Bolsa Família |
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PMPI |
Plano Municipal para Primeira Infância |
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SME |
Secretaria Municipal de Educação |
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SMS |
Secretaria Municipal de Saúde |
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SUAS |
Sistema Único de Assistência Social |
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UNICEF |
Fundo das Nações Unidas para a Infância |
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UBS |
Unidade Básica de Saúde |
SUMÁRIO
1-Apresentação............................................................................................05
2-Introdução................................................................................................06
3-Objetivo Geral..........................................................................................07
4-Objetivo Específico..................................................................................07
5-Princípios e Diretrizes..............................................................................08
6-Diagnóstico Territorial da Primeira Infância...........................................11
7-Caracterização do Município....................................................................11
8-Metas e Estratégias...................................................................................12
9-Referências Bibliográficas........................................................................19
10-Anexo I...................................................................................................20
APRESENTAÇÃO
O Plano municipal Pela Primeira Infância – PMPI é um instrumento político e técnico que possibilita fazer investimentos na primeira infância de forma prática e concreta, com resultados possíveis de serem medidos. É um instrumento com uma visão de longo prazo, com metas, ações e indicadores para um período de pelo menos 10 anos, sendo flexível. O município desenvolve atendimento infantil em todos os setores, mas, são necessários planos de ações mais curtos, que atendam as necessidades mais urgentes, contemplando as iniciativas relacionadas ao SELO UNICEF.
O PMPI, do Município de Santo Afonso/MT, contempla os objetivos e metas no período de 2026 a 2029 desta edição de acordo com a Adesão feita pelo Gestor Municipal. A implantação e execução do Plano Municipal pela Primeira Infância de Santo Afonso Mato Grosso, será iniciado no ano de 2026 e avaliado no final de 2029.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santo Afonso/MT (CMDCA), os técnicos do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Cultura, Conselho Tutelar e Sociedade Civil, terão função importante no sentido de fazer com que as ações sejam realizadas.
O processo de construção e validação do plano, foi bastante participativo e de acordo com os indicadores apresentados, foram propostas as ações, apresentado em plenária com a aprovação do CMDCA e entregue ao executivo para enviá-lo à Câmara Municipal para a aprovação, sancionando assim a “LEI MUNICIPAL DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA”.
INTRODUÇÃO
O Plano Municipal Pela Primeira Infância emerge da urgência de melhorar o atendimento à criança de 0 a 06 anos de idade no Brasil, uma vez que a realidade na infância brasileira se apresenta ainda com grandes desafios que envolvem governos, famílias e a sociedade em geral.
O Brasil tem aproximadamente 19 milhões de crianças com idade entre 0 a 06 anos, correspondendo a quase 10% da população geral do país. Com pouco mais de 160 crianças com idade entre 0 e 06 anos, a cidade de Santo Afonso busca, por meio deste Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI/ Santo Afonso), traçar metas e estratégias que, transformadas em ações, promoverão uma primeira infância plena, estimulante e saudável para as crianças no município.
Para que o menino e a menina se desenvolvam plenamente, conquiste seus sonhos e se estabeleçam no mundo, é preciso que a sociedade, os serviços públicos e o governo também se responsabilizem por ela. Tudo isso está bem explicado no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, (Lei nº 8.069 de 1990) e no Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 2.016).
O Plano Municipal Pela Primeira Infância (PMPI) é uma maneira muito eficiente de trazer esses princípios, garantindo direitos com qualidade e abrangência necessária, contribuindo para efetivar as melhorias almejadas. Como instrumento técnico-político, que visa contribuir para assegurar os direitos e o desenvolvimento integral das crianças nessa faixa etária, o PMPI/Santo Afonso tem dupla função: ser um guia para a atuação do poder público, da sociedade e das famílias, corresponsáveis na garantia das condições para o pleno desenvolvimento das crianças; e ser uma ferramenta de acompanhamento e controle dessa atuação uma vez que dispõe sobre as metas e estratégias necessárias para o cumprimento de seus eixos estratégicos. São quatro os eixos estratégicos do PMPI/Santo Afonso:
I. Garantir as condições para a articulação intersetorial dos programas, projetos e ações para o atendimento integral na primeira infância.
II.Garantir a todas as crianças na primeira infância educação, cuidados e estímulos que contribuam para seu desenvolvimento integral.
III.Garantir a proteção e dar condições para o exercício dos direitos e da cidadania na primeira infância.
IV.Garantir o direito à vida, à saúde e à boa nutrição a gestantes e crianças na primeira infância.
OBJETIVO GERAL
Fortalecer a oferta efetiva de políticas de proteção para crianças de 0 a 6 anos de idade em parceria com o poder público municipal, organização não governamental e sociedade civil que desenvolvam ações em prol da primeira infância.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
v Apoiar e fortalecer as “competências familiares e municipais” para melhorar os cuidados com a criança de 0 a 6 anos de idade, em casa e na comunidade;
v Realizar a Semana do Bebê conforme Lei Municipal;
v Contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos para as famílias e suas crianças pequenas;
v Fortalecer iniciativas de defesa dos direitos da criança, à sobrevivência, crescimento, desenvolvimento, proteção e participação;
v Acompanhar o trabalho dos setores de saúde, educação e proteção social básica, através de visitas nos espaços sociais e envio de relatório bimestral como meio de assegurar convergência intersetorial para atender demandas e garantia de efetivação das propostas deste plano às crianças de 0 a 6 anos de idade e suas famílias;
v Potencializar enquanto instrumento de efetivação de direitos os conselhos setoriais e tutelares;
v Monitorar o uso de recursos financeiros já existentes no município, visando garantir o desenvolvimento das ações nesse referido plano.
v Qualificar e sensibilizar as equipes da atenção primária para o atendimento desde a primeira semana de vida do bebê, visando a estimulação para o bom desenvolvimento da criança, à atenção e o apoio em suas necessiades básicas;
v Promover a formação qualificada aos profissionais de educação infantil;
v Realizar vacinação de rotina conforme cartão nacional de saúde das crianças de 0 a 6 anos de idade;
v Fazer a Busca Ativa Vacinal através das visitas das ACS– Agentes Comunitárias de Saúde.
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
O PMPI/Santo Afonso é permeado por dois importantes princípios para o atendimento na primeira infância: a prioridade absoluta da criança e a corresponsabilidade entre Estado, sociedade e famílias na promoção e proteção dos direitos da criança.
A prioridade absoluta da criança, como já visto, está disposta no art. 227 da Constituição Federal, e foi regulamentada e reforçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069/90, no parágrafo único do art. 4º:
A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
No mesmo art. 227 da Constituição Federal, estão definidos o princípio da corresponsabilidade da sociedade, das famílias e do poder público pelo desenvolvimento, cuidado e proteção das crianças. Dele, decorrem vários direitos regulamentados em lei. Por exemplo, o dever dos pais de prover alimentos aos seus filhos e o dever das empresas de oferecer creche aos filhos de funcionárias ou funcionários.
Seguindo tal princípio, os eixos estratégicos do PMPI/Santo Afonso só serão alcançados por meio de um esforço conjugado, que inclui a participação do Estado, da sociedade, das famílias, das organizações da sociedade civil e do setor privado. Portanto, as metas e estratégias aqui estipuladas não se dirigem apenas ao poder público, mas também aos demais responsáveis pela promoção e proteção dos direitos da criança. Para isso, o PMPI/Santo Afonso prevê estratégias específicas que visam ampliar e fortalecer o envolvimento desses diferentes atores na garantia das condições necessárias para o desenvolvimento integral na primeira infância. É a articulação dos trabalhos de cada um que fará a diferença na vida das crianças.
O Plano de Metas e Estratégias do PMPI/Santo Afonso está alinhado, em termos temporais e de conteúdo, aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), fixados em acordo internacional promovido pela Organização das Nações Unidas (ONU), em agosto de 2015, do qual o Brasil é signatário. Essa conformidade demonstra o compromisso de Santo Afonso com a sustentabilidade global.
Por consequência, os eixos estratégicos e as metas do PMPI/Santo Afonso visam o ano de2030 – assim como os ODS – e sua formulação incorporou – sempre que possível elevando em consideração a realidade da cidade de Santo Afonso – todas às referências à infância presentes no conjunto dos 17 ODS, listados a seguir:
1. Erradicação da pobreza: Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares.
2. Fome zero e agricultura sustentável: Acabar com a fome, alcançara segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.
3. Saúde e bem-estar: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades.
4. Educação de qualidade: Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos.
5. Igualdade de gênero: Alcançar à igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
6. Água potável e saneamento: Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos.
7. Energia limpa e acessível: Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todas e todos.
8. Trabalho decente e crescimento econômico: Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos.
9. Indústria, inovação e infra-estrutura: Construir infra-estruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.
10. Redução das desigualdades: Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.
11. Cidades e comunidades sustentáveis: Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
12. Consumo e produção responsáveis: Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.
13. Ação contra a mudança global do clima: Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos.
14. Vida na água: Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.
15. Vida terrestre: Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerirem de forma sustentável as florestas, combatera desertificação, deter e reverter à degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.
16. Paz, justiça e instituições eficazes: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
17. Parcerias e meios de implementação: Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
Outra diretriz que embasa o PMPI/Santo Afonso – MT, diz respeito à priorização das crianças em situação de vulnerabilidade e está fixada na Legislação Nacional (Marco Legal da Primeira Infância - Lei n° 13.257/16 – art. 14, § 2°).
O objetivo maior de priorizar quem mais precisa é a redução da desigualdade no Município. O primeiro desafio derivado dessa diretriz é definir como lidar comas diferenças de cada território da cidade. Conforme o diagnóstico territorial da primeira infância. Outro desafio, diretamente ligado ao anterior, diz respeito a como priorizar a população mais vulnerável nas políticas públicas.
A universalidade estipulada na Constituição nunca será colocada de lado. Mas a busca por ela deve partir de estratégias que priorizem o atendimento à população mais vulnerável. Planejar e implementar políticas específicas para cada território pode ser uma resposta adequada a essa diretriz normativa e um caminho para priorizar as ações nos locais onde os indicadores demonstram a maior vulnerabilidade das famílias.
DIAGNÓSTICO TERRITORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
Santo Afonso, Município de História antiga, datando do início do século XX, com a construção da estação telegráfica construída por Marechal Cândido Rondon e sua equipe, com o objetivo de ligar Mato Grosso a Rondônia.
A ocupação definitiva e consequente povoação de Santo Afonso deram-se por volta da década de 40, pela influência da poaia e da borracha, típicas das matas da região. Posteriormente, com a escassez da borracha e poaia devido à falta da extração e comercialização sustentável dos produtos passou-se a explorar o diamante, pedra preciosa de muito valor atraindo garimpeiros de diversas regiões do país que bravamente contribuíram para o processo de ocupação do município.
Por volta de 1975 a população aumentou consideravelmente. Como consequência deste aumento populacional, em 30 de outubro de 1976, através da Lei Nº 5.112 foi criado o Distrito de Afonso, com território jurisdicionado ao Município de Arenápolis.
A Lei Estadual Nº 5.909, de 20 de dezembro de 1991, de autoria do Deputado Hermes de Abreu, criou o município de Santo Afonso. Com a realização da primeira eleição em 03 de outubro de 1992.
A definição de estratégias para a superação de dificuldades relacionadas à primeira infância na cidade de Santo Afonso pressupõe a realização de um diagnóstico para identificação e compreensão dos reais desafios do Município na garantia das condições para o desenvolvimento integral das crianças. O diagnóstico situacional é fundamental, ainda, para revelar quais problemas são prementes e quais territórios necessitam de intervenções com mais urgência. Nesse sentido, apresentam-se, a seguir, dados territoriais de um conjunto de indicadores sobre a realidade da primeira infância no Município.
METAS E ESTRATÉGIAS
Apresentamos, a seguir, eixos estratégicos e as respectivas metas e estratégias do PMPI/Santo Afonso, fruto do diálogo estabelecido entre o Poder Público e a sociedade civil através da Rede Protetiva dos Direitos da Criança. Esse diálogo resultou no ponto de partida para o planejamento com a sociedade civil e viabilizou o detalhamento de estratégias para a promoção da atuação intersetorial, com o objetivo de avançar no atendimento integral e integrado das crianças na primeira infância e suas famílias.
A priorização da população mais vulnerável nas suas diferentes dimensões: raça/etnia, gênero, condição socioeconômica, crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, populações indígenas, quilombolas e imigrantes, que já estavam presentes nas diretrizes do governo municipal, nesta fase, ganham destaque, não constituindo estratégia específica ou vinculada apenas a uma meta, mas sim, deverão pautar as ações para a primeira infância e os indicadores de monitoramento como um todo.
A partir das colaborações consolidadas, do alinhamento com outros planos municipais setoriais, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, ao final, o PMPI/Santo Afonso consolidado, será objeto de revisão pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, pela Rede de Proteção e dos Direitos da Criança e Adolescente, Ministério Público e Poder Executivo, sempre que necessário.
Norteados pelo marco legal da Primeira Infância, o diagnóstico da realidade e as ações finalistas (objetivo e metas) que o município deve realizar, tendo em vista cada um dos direitos da criança afirmados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelas leis que se aplicam aos diferentes setores como Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Convivência familiar e comunitária e outros que lhe dizem respeito, nosso Plano, através dos eixos estratégicos, alinhados aos ODS, segue com o objetivo de garantir todos os direitos da criança, em especial na Primeira Infância.
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Eixo I - Garantir as condições para a articulação intersetorial dos programas, projetos e ações para o atendimento integral na primeira infância. |
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Nº |
Objetivo |
Ação |
Responsável |
Prazo |
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01 |
Promover a família como espaço adequado para o desenvolvimento da criança |
Realização da busca ativa das famílias em situação de vulnerabilidade para construção de práticas sociais que ofereçam melhor qualidade de vida |
Assistência Social, Saúde e CMDCA |
Contínuo 2026-2029 |
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Utilização dos espaços da comunidade tais como: unidades de saúde, educação, igrejas, associações de moradores, para encontros com grupos de famílias. |
Assistência Social, Saúde e CMDCA |
Contínuo 2026-2029 |
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Promoção de ações de valorização do núcleo familiar, através de campanhas informativas sobre os serviços de apoio à família disponibilizados pelo município. |
Assistência Social, Saúde e CMDCA |
Contínuo 2026-2029 |
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Qualificação dos profissionais do CRAS sobre a valorização da unidade familiar e suas interfaces como lócus próprio de identidade social. |
Assistência Social |
Contínuo 2026-2029 |
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02 |
Realizar ações de estímulo e fortalecimento dos vínculos familiares para crianças em situação de acolhimento institucional |
Atuação junto ao Conselho Tutelar, para a localização de membros da família extensa de criança acolhida institucionalmente. |
Assistência Social e Conselho Tutelar |
Contínuo 2026-2029 |
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Incretação e fortalecimento da unidade institucional para construção dos documentos necessários a reavaliação judicial da medida de acolhimento |
Assistência Social e Conselho Tutelar |
Contínuo 2026-2029 |
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Acompanhamento da família quando do retorno da criança para o convívio familiar |
Assistência Social e Conselho Tutelar |
Contínuo 2026-2029 |
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03 |
Atualizar o mapeamento das crianças de até 6 anos com deficiência, beneficiarias do BPC no município |
Realização do diagnóstico constante das crianças beneficiadas e suas familias |
Assistência Social |
Contínuo 2026-2029 |
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Realização da busca ativa de crianças aptas a receber o BPC |
Assistência Social |
Contínuo 2026-2029 |
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04 |
Inserir as famílias em situação de risco em programas sociassistenciais |
Verificação das condições de vulnerabilidade de famílias cadastradas no município. |
Assistência Social |
Contínuo 2026-2029 |
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05 |
Valorizar os espaços comunitários para o desenvolvimento da criança |
Promoção de ações que evidenciem as características culturais da comunidade |
Assistência Social, Educação e Cultura e Esporte |
Contínuo 2026-2029 |
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Disponibilização dos espaços da escola para ações de caráter coletivo e comunitário. |
Assistência Social, Educação e Cultura |
Contínuo 2026-2029 |
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Promoção de atividades que fortaleçam o sentimento de pertencimento comunitário. |
Assistência Social, Educação e Cultura |
Contínuo 2026-2029 |
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06 |
Integração entra família, comunidade e criança nos espaços públicos |
Valorização dos espaços permanentes de participação dos relações familiares e de sua integração com a comunidade |
Assistência Social, Educação e Cultura |
Contínuo 2026-2029 |
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Realização do dia da Convivência Familiar e Comunitária em espaços da Zona Rural do município. |
Assistência Social, Educação e Cultura, Esporte e Saúde |
Contínuo 2026-2029 |
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Eixo II - Garantir a todas as crianças na primeira infância educação, cuidados e estímulos que contribuam para seu desenvolvimento integral. |
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Nº |
Objetivo |
Ação |
Responsável |
Prazo |
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01 |
Ampliar a matrícula na Educação Infantil |
Disponibilização de transporte escolar com segurança, para atender demanda. |
Educação |
Contínuo 2026-2029 |
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Definir e implementar protocolos de busca ativa para a identicação das crianças fora da escola. |
Educação |
Contínuo 2026-2029 |
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Realização de busca ativa para identificar e matricular crianças com deficiência na rede de ensino. |
Educação |
Contínuo 2026-2029 |
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02 |
Capacitar continuadamente os operadores da educação |
Promover a formação continuada de todos os operadores da educação infantil, docentes e não docentes com foco no desenvolvimento integral da criança. |
Educação |
Contínuo 2026-2029 |
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Ampliar na rede municipal, o número de profissionais para atender a demanda de educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares. |
Educação |
Contínuo 2026-2029 |
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03 |
Disponibilizar merenda escolar adequada e de qualidade |
Elaboração do cardápio, considerando a faixa etária da primeira infância, incluindo as demandas individuais. |
Educação |
Contínuo 2026-2029 |
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Eixo III - Garantir a proteção e dar condições para o exercício dos direitos e da cidadania na primeira infância. |
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Nº |
Objetivo |
Ação |
Responsável |
Prazo |
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01 |
Garantir o acesso aos serviços públicos dispostos neste plano a toda a criança em situação de vulnerabilidade |
Integrar e estruturar redes de serviços públicos, de acordo com as especificidades territoriais, para gestantes, crianças de 0 a 6 anos e suas famílias, especialmente as que se encontram em situação de rua, violência, extrema pobreza e/ou com deficiência. |
Saúde, Educação e Assistência Social |
Contínuo 2026-2029 |
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Criar e implementar protocolos territoriais de atuação em rede, que envolvam a comunidade, para a realização da busca ativa de gestantes e crianças que não acessam os serviços públicos. |
Saúde, Educação e Assistência Social |
Contínuo 2026-2029 |
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Capacitar 100% das equipes de atendimento direto e abordagem para atuarem de acordo com os protocolos de busca ativa e atendimento da população na primeira infância e suas famílias. |
Saúde, Educação e Assistência Social |
Contínuo 2026-2029 |
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Garantir o acesso aos serviços da rede pública a todas as crianças independentemente de apresentarem registro civil, com atenção especial para imigrantes, refugiados, comunidades e povos tradicionais, crianças em situação de rua e crianças com deficiência. |
Saúde, Educação e Assistência Social |
Contínuo 2026-2029 |
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02 |
Articular as políticas para a primeira infância às políticas da agenda do desenvolvimento sustentável |
Integrar os programas de combate à pobreza aos protocolos de atendimento na primeira infância, a fim de reduzir a vulnerabilidade das crianças de 0 a 06 anos e suas famílias |
Saúde, Educação, Assistência Social e Conselho Tutuelar |
Contínuo 2026-2029 |
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Integrar os programas de habitação aos protocolos de atendimento na primeira infância, a fim de reduzir a vulnerabilidade das crianças de 0 a 6 anos e suas famílias. |
Saúde, Educação, Assistência Social e Conselho Tutuelar |
Contínuo 2026-2029 |
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Integrar os programas de prevenção e tratamento do abuso de drogas e álcool aos protocolos de atendimento na primeira infância, a fim de reduzir a vulnerabilidade das crianças de 0 a 6 anos e suas famílias |
Saúde, Educação, Assistência Social e Conselho Tutuelar |
Contínuo 2026-2029 |
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03 |
Realizar o diagnóstico para identificação dos espaços públicos disponíveis, governamentais e comunitários, do brincar das crianças de até seis anos |
Verificação do quantitativo de espaços disponíveis. |
Esporte, Educação e Cultura |
Contínuo 2026-2029 |
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Avaliação da qualidade dos espaços e a possibilidade de adequá-los a faixa etária. |
Esporte, Educação e Cultura |
Contínuo 2026-2029 |
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Buscar junto as outras esferas governamentais, recursos para a construção de espaços específicos para crianças. |
Esporte, Educação e Cultura |
Contínuo 2026-2029 |
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04 |
Construir espaços para o lazer de crianças na primeira infância. |
Preservação dos espaços lúdicos, culturais e de lazer para aumentar gradualmente a oferta. |
Esporte, Educação e Cultura e Assistência Social |
Contínuo 2026-2029 |
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Disseminação de brinquedotecas nas escolas. |
Esporte, Educação e Cultura e Assistência Social |
Contínuo 2026-2029 |
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Preservação dos espaços destinados a primeira infância, com a contribuição das famílias. |
Esporte, Educação e Cultura e Assistência Social |
Contínuo 2026-2029 |
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Inclusão dos conteúdos, informações e práticas lúdicas nos programas deformação continuada de professores e profissionais que atuam com crianças de até 6 anos. |
Esporte, Educação e Cultura e Assistência Social |
Contínuo 2026-2029 |
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Valorização e resgate das antigas brincadeiras das comunidades do Município. |
Esporte, Educação e Cultura e Assistência Social |
Contínuo 2026-2029 |
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05 |
Implementar cursos e oficinas de aperfeiçoamento dos profissionais da Educação Infantil, sobre a diversidade étnico-racial e o papel da Educação na promoção da igualdade. |
Criação de material específico e adequado para o trabalho sobre a temática com as crianças. |
Educação |
Contínuo 2026-2029 |
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Construção de uma agenda anual sobre a temática. |
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Preparação de recursos para serem trabalhados na rotina escolar de enfrentamento ao preconceito. |
Educação |
Contínuo 2026-2029 |
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06 |
Promover cursos e oficinas de aperfeiçoamento sobre as questões da sustentabilidade, para os profissionais e demais operadores da Educação Infantil. |
Inclusão na agenda anual de capacitação e treinamento dos profissionais, cursos específicos sobre a temática |
Educação |
Contínuo 2026-2029 |
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07 |
Criar e fortalecer redes locais de atenção às crianças e suas famílias no tocante ao enfrentamento da violência doméstica. |
Mobilização da sociedade através de campanhas, informes, para colocar as crianças a salvo de todas as formas de violências. |
Assistência social, Educação e Cultura e Saúde |
Contínuo 2026-2029 |
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Qualificação do atendimento das crianças vítimas de violência doméstica. |
Assistência social, Educação e Cultura e Saúde |
Contínuo 2026-2029 |
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08 |
Incentivar que as escolas de Educação Infantil introduzam como conteúdo transversal, o tema do consumo responsável e consciente. |
Promoção da abordagem da temática com os alunos de forma lúdica. |
Educação e Cultura |
Contínuo 2026-2029 |
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Inserção da temática nas reuniões de pais. |
Educação e Cultura |
Contínuo 2026-2029 |
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09 |
Sensibilizar, através de campanhas, oficinas e palestras, os educadores e os Educação Infantil para consumismo na infância e a sustentabilidade do planeta. |
Promoção de campanhas junto às famílias sobre os valores e hábitos da sociedade de consumo e de seus próprios hábitos de consumo. |
Educação e Cultura |
Contínuo 2026-2029 |
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Demonstração, através de material impresso, do prejuízo do excesso de vaidade e o estímulo ou incentivo do consumismo pelas crianças, de recursos destinados ao público adulto |
Educação e Cultura |
Contínuo 2026-2029 |
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10 |
Promover o debate sobre a exposição precoce de crianças à mídia. |
Informar e sensibilizar a sociedade e as famílias sobre os efeitos nocivos da exposição precoce de crianças na primeira infância aos meios de comunicação. |
Educação e Cultura |
Contínuo 2026-2029 |
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Inserção da temática nas rodas de conversas nas escolas. |
Educação e Cultura |
Contínuo 2026-2029 |
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11 |
Promover campanha junto às famílias sobre os limites que devem ser impostos às crianças no que se refere ao uso da mídia |
Criação de uma estratégia informativa impressa, para distribuição nas comunidades sobre os perigos da exposição de crianças nas mídias sociais. |
Educação e Cultura |
Contínuo 2026-2029 |
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Introduzir a temática nas reuniões de pais nas escolas. |
Educação e Cultura |
Contínuo 2026-2029 |
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EIXO IV - Garantir o direito à vida, à saúde e à boa nutrição a gestantes e crianças na primeira infância. |
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Nº |
Objetivo |
Ação |
Responsável |
Prazo |
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01 |
Disponibilizar exames e pré-natal de qualidade a todas as gestantes |
Disponibilização de testes rápidos para HIV e Sífilis nas unidades de saúde. |
Saúde |
Contínuo 2026-2029 |
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Realização de no mínimo 6 consultas mínimos durante o pré-natal. |
Saúde |
Contínuo 2026-2029 |
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Promoção do acesso ao todos os exames pertinentes ao pré-natal. |
Saúde |
Contínuo 2026-2029 |
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Insentivar ao parto natural com segurança para reduzir as taxas de cesáreas. |
Saúde |
Contínuo 2026-2029 |
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02 |
Reduzir o número de adolescentes grávidas |
Realização de palestras, oficiinas e rodas de conversa com adolescentes sobre os métodos contraceptivos e ISTs. |
Saúde |
Contínuo 2026-2029 |
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Palestras sobre os riscos da gravidez na adolescência. |
Saúde |
Contínuo 2026-2029 |
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03 |
Diminuir a morbidade e mortalidade infantil |
Promoção da semana do aleitamento materno. |
Saúde |
Contínuo 2026-2029 |
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Ampliação do número de crianças em aleitamento materno exclusivo |
Saúde |
Contínuo 2026-2029 |
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04 |
Erradicar a desnutrição e as anemias carenciais |
Realização de campanhas de informação, educação e comunicação para uma alimentação adequada em quantidade e qualidade |
Saúde, Educação e CMDCA |
Contínuo 2026-2029 |
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Promoção de práticas alimentares e estilos de vida saudáveis na escola e na família. |
Saúde, Educação e Assistência Social |
Contínuo 2026-2029 |
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05 |
Promover a saúde mental de crianças |
Realização de busca ativa de crianças com indicação de necessidades especiais. |
Saúde, Assistência Social |
Contínuo 2026-2029 |
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06 |
Prevenir o sobrepeso e doenças na primeira infância |
Definição do cardápio saudável para as undiades de Educação Infantil. |
Educação |
Contínuo 2026-2029 |
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Realização de palestras entre as famílias sobre alimentação na primeira infância. |
Saúde e Educação |
Contínuo 2026-2029 |
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07 |
Ofertar e manter o cronograma vacinal |
Realização de companhas continuadas sobre a importância da vacinação, tornando-as lúdicas. |
Saúde e Educação |
Contínuo 2026-2029 |
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Manutenção da oferta de todas as vacinas relativas à primeira infância. |
Saúde |
Contínuo 2026-2029 |
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 19 out. 2026.
2. BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e estabelece princípios e diretrizes para a promoção do desenvolvimento integral das crianças. Brasília, DF: Presidência da República, 2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.htm. Acesso em: 19 out. 2026.
3. FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA (UNICEF); REDE NACIONAL PRIMEIRA INFÂNCIA (RNPI); ANDI – COMUNICAÇÃO E DIREITOS. Cartilha: Plano Municipal pela Primeira Infância: um passo a passo para a elaboração. Brasília, DF, 2021. Disponível em: Cartilha – Plano Municipal pela Primeira Infância. Acesso em: 19 out. 2026.
4. REDE NACIONAL PRIMEIRA INFÂNCIA (RNPI); ANDI – COMUNICAÇÃO E DIREITOS. Guia para elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância. Brasília, DF: RNPI/ANDI, 2020. Disponível em: Guia para elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância. Acesso em: 19 out. 2026.
5. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Portal institucional. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/. Acesso em: 19 out. 2026.
ANEXO 01
1 - REDES DE ATENDIMENTOS NAS SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE, EDUCAÇÃOE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTO AFONSO– MATO GROSSO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADES DE SAÚDE |
ENDEREÇO |
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UBS Vila Alta |
Rua: João Alves da Silva Bairro: Vila Alta Telefone: (65) 98127-5937 |
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UBS Padre Schinaider |
Rua: Rua dos Tucanos Bairro: Povoado Boa Esperança Telefone: (65) 3330-0705 |
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Posto de Saúde São João |
Assentamento São João |
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Posto de Saúde Pecuama |
Assentamento Pecuama |
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Ambulatório Municipal de Saúde |
Rua: João Alves da Silva Bairro: Vila Alta Telefone: (65) 3312-1180 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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INSTITUIÇÕES DE ENSINO |
ENDEREÇO |
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Centro de Educação Infantil “Irmã Luiza Cassiolato”. |
Rua Osório Gabriel S/N Bairro: Vila Alta Telefone: 65-98449-3633 |
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Escola Municipal “Sebastião Tavares da Silva”. |
Rua Deputado Murilo Domingos S/N Bairro: Vila Alta Telefone: 65-3312-1270 |
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Escola Cívico Militar Acadêmico Lauro Augusto de Barros |
Avenida Sebastião Jacinto S/N Bairro: Centro Telefone: 65-3312-1182 |
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Escola Estadual de I e II Grau, “Geraldo Santana dos Santos”. |
Rua das Perdizes S/N Distrito Boa Esperança. Telefone: 65-3105-1017 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
ENDEREÇO |
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Centro de Referência de Assistência Social - CRAS |
Rua: Rua Dom Pedro II Bairro: Centro Telefone: (65) 9918-7965 |