PORTARIA Nº 388/2026, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.
22 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 388/2026, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO EM CLASSES DE SERVIDORAS DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos III e XXX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 615/2014,
CONSIDERANDO que o art. 42 da Lei Municipal nº 615/2014 prevê a movimentação funcional dos profissionais da Educação Básica efetivos na carreira nas modalidades de promoção de classe e progressão funcional;
CONSIDERANDO que o art. 43 da referida lei disciplina a promoção de classe, mediante comprovação da habilitação ou qualificação profissional e observância dos requisitos e do interstício legal;
CONSIDERANDO a conferência dos documentos de habilitação, aperfeiçoamento e qualificação profissional realizada pela unidade municipal responsável pela gestão de pessoas, para fins de enquadramento das servidoras relacionadas nesta Portaria;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam as servidoras integrantes da carreira dos profissionais da Educação Básica do Município de Canabrava do Norte – MT enquadradas nas classes indicadas a seguir, observados os requisitos previstos na Lei Municipal nº 615/2014:
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Servidor (a) |
Mat. |
Cargo |
Classe |
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Ivanildes Ribeiro de Sousa Silva |
832 |
Técnica Administrativo Educacional |
C |
|
Margarida Teixeira da Silva Castro |
418 |
Professora |
C |
Art. 2º A servidora que se considerar prejudicada pelo enquadramento poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, mediante petição fundamentada, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes.
Art. 3º O enquadramento previsto no art. 1º produzirá efeitos a partir da publicação desta Portaria, observada a legislação aplicável quanto aos efeitos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal