TERMO DE RESCISÃO EXTINÇÃO UNILATERAL
22 de Outubro de 2026
TERMO DE RESCISÃO EXTINÇÃO UNILATERAL
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 24/2025 CONTRATO N. 022/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER/MT, E A EMPRESA ESTYLUS EVENTOS E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS, SOM E LUZ LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER-MT , com sede na Av. Santo Antônio, 245 - Centro, Santo Antônio do Leverger - MT, 78180-000, inscrito no CNPJ sob o nº 03.507.555/0001-12, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, a senhora FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES denomindada como CONTRATANTE e ORGÃO GERENCIADOR, por meio do presente TERMO DE EXTINÇÃO/RESCISÃO, resolve EXTINGUIR/RESCINDIR UNILATERALMENTE o CONTRATO nº 022/2025 E ATA DE REGISTRO DE PREÇO 24/2025, decorrente do Pregão Presencial nº 04/2025, firmado com a empresa ESTYLUS EVENTOS E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS, SOM E LUZ LTDA, CNPJ: 45.XXX.524/0001-20, com sede Rua José Vieira, nº 83, Jardim Leblon, CEP: 78060-018, neste ato representado por sócio administrador, Antônio Marcos de Souza Freitas, inscrito no CPF sob o n° 513.XXX.521-15, tendo em vista o que consta no autos do Processo em observância às disposições da Lei nº14.133/2021 e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1.1. Constitui objeto deste Termo a Extinção/rescisão Unilateral do CONTRATO nº 022/2025 E ATA DE REGISTRO DE PREÇO 24/2025 com os subsequentes aditivos, referente o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS, PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO TEMPORÁRIAS E SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS QUE SERÃO REALIZADOS PELAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE LEVERGER-MT .
2.1. Este Termo de Extinção decorre de autorização da autoridade competente, com amparo legal no inciso I, do art. 137, e inciso I, do art. 138, da Lei nº 14.133/2021 e na Cláusula Sexta do Contrato nº 022/2025.
3.1. O contrato fica extinto e rescindido unilateralmente, com efeitos a partir de 21 de outubro de 2026.
4.1.A presente extinção ocorrerá sem prejuízo das sanções previstas contratualmente.
4.2. A presente Extinção/Rescisão Unilateral não exime a contratada das sanções aplicadas e de outras que porventura venham a ser impostas em razão do descumprimento das disposições contratuais ocorridas durante a
vigência do Contrato, bem como do dever de arcar com os danos emergentes do inadimplemento contratual ensejador desta extinção contratual, os quais deverão ser apurados em procedimento administrativo próprio, com garantia ao contraditório e à ampla defesa.
5.1. Por força da presente extinção/rescisão contratual, a CONTRATANTE dá por terminado, a partir de 20/10/2026, o CONTRATO nº 22/2025 e ATA DE REGISTRO DE PREÇO 024/2025 , com subequentes aditivos , nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas.
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santo Antônio de Leverger/MT, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento.
6.2. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, na forma prevista no art. 94, da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, Caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
Santo Antônio de Leverger/MT, 20 de Outubro de 2026.
Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires
Prefeita Municipal
Prefeitura de Santo Antônio de Leverger/MT Contratante
|
TESTEMUNHAS: _________________________________ NOME: CPF: |
______________________________ NOME: CPF: |