PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO NO 029/2025, FIRMADO ENTRE 0 MUNICiPIO DE ALTO BOA VISTA-MT E A EMPRESA EMERSON GERALDEU BRAGA
22 de Outubro de 2026
O MUNICÍPIO ALTO BOA VISTA/MT, pessoa juridica de direito público, com sede nesta à Avenida Moises Montiel. no. 975, Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J./MF sob 0 no. doravante denominado CONTRATANTE, representado ato pelo Seu Prefeito Municipal, Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG no. 2743559 emitida SSP-MT e do CPF no. 485.415_161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, no 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista- MT, e de outro lado a 21.755.462 EMERSON GERALDELI BRAGA, CNPJ no 21.755.462/0001-99, sito a Avenida primeiro de Maio, no 01, Bairro Pontinópolis, Sao Félix do Araguaia-MT, CEP 78.672-000, representada neste ato por seu representante legal 0 Sr. EMERSON GERALDELI BRAGA, portador do RG no 14418665 SSP/MT e do CPF no 833.141.051-34, residente e domiciliado na Avenida Primeiro de Maio, no 01, Bairro Pontinópolis, sao Félix do Araguaia-MT, CEP 78.672-m chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o Primeiro Aditivo nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 021/2025, INEXIGIBILIDADE CREDENCIAMENTO NO: 004/2025, Lei no 14.133/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12 meses, devido os serviços da contratada serem de ótima qualidade e atenderem a contento as necessidades da contratante.
1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.
1.3 – A prorrogação do referido contrato se dará pois os serviços oferecidos pela CONTRATADA são de ótima qualidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – A presente contratação decorre do PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.0. 021/2025, INEXIGIBILIDADE CREDENCIAMENTO NO: 004/2025. de acordo a Lei n.0 14.133/2021, com destaque para o artigo 74, Inciso IV. do diploma legal e se regerá suas cláusulas, preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12 ( doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 22 de outubro de 2026 a 21 de outubro 2027.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº14.133/2021 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.