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Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal n° 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

ORGÃO GERENCIADOR: MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ n°04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, n°423 A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT CEP: 78628-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Miguel José Brunetta.

FORNECEDOR: HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUCAS PRIMAVERA LTDA, inscrita no CNPJ n° 20.424.706/0001-98, estabelecida na Avenida Minas Gerais, no. 356, cidade Prima\/era I, Primavera do Leste—MT CEP: 78.850-000, neste ato representado pelo Sr. Hélio Cavalcanti Garcia Neto.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação do Prazo de vigência do Contrato n° 050/2025, oriundo do Processo Administrativo n° 052/2025 - Credenciamento n° 009/2025, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para Prestação de Serviço na área da Saúde.

CLÁUSULA SEGUNDA — DO PRAZO

A prorrogação da vigência contratual, por mais 12 (doze) meses a partir de 28 de Outubro de 2026 com término em 28 de Outubro de 2027, em conformidade com a CLAÚSULA QUARTA — da vigência do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA — DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

Justifica-se a prorrogação do prazo de Vigência do Contrato n° 050/2025, em razão da necessidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais de saúde prestados à população, evitando a interrupção dos atendimentos.

A prorrogação encontra amparo no Art. 107 da Lei Federal n° 14.133/2021, que admite a prorrogação dos contratos de serviços contínuos, desde que observada a previsão no edital e atestada a manutenção da vantajosidade das condições e dos preços para a Administração.

Dessa forma, considerando a essencialidade dos serviços e o interesse público, mostra-se necessária e conveniente a celebração do 1°Termo Aditivo, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis.

CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Unidade

05

Secretaria Municipal de Saúde

Funcional Programática

10.302.5018.2168.0000

Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade

Ficha

312

Despesa/Fonte

3.3.90.39.00

500

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

CLÁUSULA QUINTA — DA RATIFICACÂO

Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições anteriormente acordadas, nao conflitantes com o presente instrumento.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 02 de Outubro de 2026.

PELO GERENCIADOR:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

Prefeito Municipal

PELO FORNECEDOR:

HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUCAS PRIMAVERA LTDA

CNPJ N° 20.424.706/0001-98

Representante Legal: Hélio Cavalcanti Garcia Neto