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Pref. Canarana

PORTARIA Nº 058/2026/SEMEC

De 21 de outubro de 2026

Institui o Comitê Estratégico Municipal responsável pela elaboração da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Canarana–MT, designa seus membros e a responsável pela Coordenação Municipal de Educação Integral em Tempo Integral.

Eduardo Ferreira da Silva, Secretário Municipal de Educação e Cultura, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o art. 28 da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, com a redação dada pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026, determina que todos os entes federativos elaborem ou revisem, até 31 de outubro de 2026, ato normativo específico que institua sua política de Educação Integral em Tempo Integral, com apreciação do respectivo Conselho de Educação;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206, 208, 211 e 227 da Constituição Federal; no art. 212-A, inciso XV, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024; na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); na Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); na Lei Federal nº 14.113/2020 (FUNDEB); na Lei Federal nº 14.640/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral; na Lei Federal nº 14.851/2024; na Lei Federal nº 14.880/2024; na Lei Federal nº 15.211/2025; na Lei Federal nº 15.388/2026, que aprova o Plano Nacional de Educação 2026–2036; e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), instituída pela Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, e suas atualizações;

CONSIDERANDO a Resolução CIF nº 23, de 17 de março de 2026, que regulamenta as diretrizes para a destinação de recursos do FUNDEB à criação de matrículas em tempo integral na educação básica;

CONSIDERANDO as metas e estratégias relativas à educação em tempo integral do Plano Nacional de Educação e do Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que a educação tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, abrangendo os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais, nas organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais;

CONSIDERANDO que a ampliação da jornada escolar, quando articulada a uma proposta curricular de Educação Integral, contribui para a melhoria da qualidade da educação, para a equidade social e para o desenvolvimento pleno dos estudantes;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar na elaboração da Política, em consonância com os arts. 5º, IX, e 11, II, da Resolução CNE/CEB nº 7/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana–MT, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Educação Integral em Tempo Integral, instância colegiada de caráter consultivo e propositivo, responsável por contribuir para a elaboração da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, do diagnóstico educacional da Rede Municipal e da proposta de Plano de Expansão.

Parágrafo único: O Comitê Estratégico Municipal deverá promover a articulação entre os diferentes setores envolvidos na garantia do direito à Educação Integral em Tempo Integral, fortalecendo o regime de colaboração e contribuindo para a tomada de decisões fundamentadas em evidências e indicadores educacionais.

Art. 2º Designar os membros titulares e suplentes do Comitê Estratégico Municipal da Política de Educação Integral em Tempo Integral, assegurada a representatividade dos diferentes segmentos da comunidade educacional:

I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC

Titular: Lisani Tainete Fuchs Freitas

Suplente: Elaine Noeli Elsenbach

II – Conselho Municipal de Educação

Titular: Michelle Lehnen

Suplente: Maura Luiza Rodrigues da Silva Rockenbach

III – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS/Fundeb

Titular: Angélica Janaína Alves Santiago

Suplente: Rosangela Adriana Zalamena

IV – Educação Especial

Titular: Maria Aparecida Vieira Stival

Suplente: Adriana Silva Rola

V – Gestores Escolares

Titular: Joseny Soares de Amorim

Suplente: Juliene de Oliveira Sahb Viana Costa

VI – Coordenadores Pedagógicos

Titular: Rosangela Cristina da Silva Santos Pirondi

Suplente: Luziene Alves da Silva

VII – Professores da Educação Infantil

Titular: Jaqueline Lucia Bigaton Ferla

Suplente: Marilene Barbosa Laroque

VIII – Professores do Ensino Fundamental

Titular: Patrícia de Abreu Lopes Ferreira

Suplente: Margarete Glienke

IX – Representantes das Escolas Indígenas

Titular: Maria Estela Gomes da Silva

Suplente: Walderson Ribeiro do Nascimento

X – Representantes das Escolas no Campo

Titular: Ruth Lorenzon

Suplente: Alexandra Belmiro Gomes da Silva

XI – Representantes de pais ou responsáveis pelos estudantes

Titular: Marcia de Fátima dos Santos

Suplente: Núbia Souza Botelho

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:

I – contribuir para a elaboração das concepções, dos princípios, das diretrizes e dos objetivos da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, em consonância com a Resolução CNE/CEB nº 7/2025;

II – contribuir para a elaboração do diagnóstico educacional da Rede Municipal e analisá-lo, subsidiando a definição das prioridades e estratégias da Política;

III – contribuir para a elaboração da proposta de Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral, propondo metas, prioridades e indicadores de acompanhamento;

IV – promover a escuta da comunidade escolar e dos segmentos representados durante a elaboração da Política;

V – promover a articulação entre as diferentes instâncias da gestão educacional e as demais secretarias municipais, fortalecendo a intersetorialidade;

VI – manifestar-se sobre a proposta final da Política antes de seu encaminhamento à apreciação do Conselho Municipal de Educação;

VII – elaborar relatório das atividades desenvolvidas, que acompanhará a proposta encaminhada ao Conselho Municipal de Educação.

Parágrafo único: As manifestações do Comitê têm caráter consultivo e propositivo, cabendo ao Conselho Municipal de Educação a apreciação da Política e ao Poder Executivo a sua instituição por ato normativo próprio.

Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal atuará de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as unidades escolares, o Conselho Municipal de Educação e demais instituições e segmentos envolvidos na garantia do direito à educação integral em tempo integral.

Art. 5º As reuniões do Comitê Estratégico Municipal serão registradas em ata e acompanhadas de lista de presença e demais documentos e evidências pertinentes às atividades desenvolvidas.

Art. 6º Os membros designados por esta Portaria poderão ser substituídos por ato do Secretário Municipal de Educação e Cultura, mediante nova indicação do respectivo segmento ou instituição.

Art. 7º Publicado o ato normativo que instituir a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, os membros designados por esta Portaria passarão a integrar a instância de acompanhamento nele prevista, na forma e pelo prazo ali estabelecidos.

Art. 8º O Comitê poderá definir, em sua primeira reunião, normas internas de funcionamento.

Art. 9º A participação no Comitê não será remunerada e será considerada prestação de serviço público relevante.

Art. 10. Designar a servidora Lisani Tainete Fuchs Freitas para exercer a Coordenação Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, responsável pela articulação, pelo acompanhamento e pelo apoio técnico-pedagógico às unidades escolares e pela coordenação dos trabalhos do Comitê Estratégico Municipal.

Parágrafo único: A designação de que trata o caput não implica a criação de cargo, função gratificada ou acréscimo remuneratório, ressalvado o que dispuser a legislação municipal de pessoal vigente.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a 15 de outubro de 2026.

Canarana–MT, 21 de outubro de 2026.

Eduardo Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria Nº 004/2025