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Pref. Torixoréu

LEI COMPLEMENTAR 116 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

“Altera os valores da verba indenizatória previstos na Lei Municipal nº 05, de 4 de novembro de 2024, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TORIXORÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 05, de 4 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores mensais de verba indenizatória:

I – Para o Presidente da Câmara Municipal: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais);

II – Para os Vereadores: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

§ 1º O valor da verba indenizatória ficará vinculado ao repasse do duodécimo, sendo, caso necessário, reajustado de acordo com o percentual de redução do repasse."

Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 05, de 4 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica estabelecido o valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para a verba indenizatória destinada ao cargo de Tesoureiro da Câmara Municipal."

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 05, de 4 de novembro de 2024.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027.

Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 21 dias do mês de outubro de 2.026.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal