LEI COMPLEMENTAR 116 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
22 de Outubro de 2026
LEI COMPLEMENTAR 116 DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
“Altera os valores da verba indenizatória previstos na Lei Municipal nº 05, de 4 de novembro de 2024, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TORIXORÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 05, de 4 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores mensais de verba indenizatória:
I – Para o Presidente da Câmara Municipal: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais);
II – Para os Vereadores: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§ 1º O valor da verba indenizatória ficará vinculado ao repasse do duodécimo, sendo, caso necessário, reajustado de acordo com o percentual de redução do repasse."
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 05, de 4 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica estabelecido o valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para a verba indenizatória destinada ao cargo de Tesoureiro da Câmara Municipal."
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 05, de 4 de novembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 21 dias do mês de outubro de 2.026.
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal