ERRATA DE PUBLICAÇÃO 004 - 2026 - LEI MUNICIPAL Nº 148/2026
22 de Outubro de 2026
Boa Esperança do Norte/MT, 21 de outubro de 2026.
O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, por intermédio do Gabinete do Prefeito, torna pública a presente ERRATA para correção de erro material de digitação verificado na publicação da Lei Municipal nº 148/2026, veiculada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 21 de setembro de 2026, exclusivamente quanto à indicação do mês constante da data do ato, na epígrafe e no fecho da Lei.
ONDE SE LÊ:
“LEI MUNICIPAL Nº 148, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2026.”
“Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 18 de novembro de 2026.”
LEIA-SE:
“LEI MUNICIPAL Nº 148, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.”
“Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 18 de setembro de 2026.”
A presente correção possui caráter estritamente material, não alterando o conteúdo, o objeto ou as demais disposições do ato originalmente publicado.
Ficam mantidos e ratificados os demais termos da publicação original.
(Assinado digitalmente)
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal
Boa Esperança do Norte – MT
CNPJ 58.673.892/0001-71