Carregando...
Pref. Boa Esperança do Norte

Boa Esperança do Norte/MT, 21 de outubro de 2026.

O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, por intermédio do Gabinete do Prefeito, torna pública a presente ERRATA para correção de erro material de digitação verificado na publicação da Lei Municipal nº 148/2026, veiculada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 21 de setembro de 2026, exclusivamente quanto à indicação do mês constante da data do ato, na epígrafe e no fecho da Lei.

ONDE SE LÊ:

“LEI MUNICIPAL Nº 148, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2026.”

“Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 18 de novembro de 2026.”

LEIA-SE:

“LEI MUNICIPAL Nº 148, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.”

“Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 18 de setembro de 2026.”

A presente correção possui caráter estritamente material, não alterando o conteúdo, o objeto ou as demais disposições do ato originalmente publicado.

Ficam mantidos e ratificados os demais termos da publicação original.

(Assinado digitalmente)

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Boa Esperança do Norte – MT

CNPJ 58.673.892/0001-71