Carregando...
Pref. Colniza

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor do Sr. Claudinei Dutra e da menor Izabelly Borges Dutra, em decorrência do falecimento do servidor ativo, Sr. Luiza Lima Borges Dutra.”

O Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 7º inciso I, art. 28, art. 30, inciso I e art. 32, §1º, inciso II e inciso V, alínea “C”, item 6, da Lei Municipal nº. 663/2016, de 19/10/2016, com redação alterada pela Lei nº 921/2021, que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Colniza;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento da Sra. LUIZA LIMA BORGES DUTRA, brasileira, portadora do RG nº 6***3 SSP/RO e CPF nº 720.*****-53, matrícula funcional nº 7350-0, em atividade no cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil, Classe “A”, Nível “01”, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em caráter temporário o equivalente a 50% (cinquenta por cento) em favor da filha menor IZABELLY BORGES DUTRA, inscrita no RG/CPF n° 070.******-29 SSP/MT, devidamente representada pelo seu genitor, e em caráter vitalício o equivalente a 50% (cinquenta por cento) em favor do cônjuge Sr. CLAUDINEI DUTRA, inscrito nº.674.*****-87 SSP/MT , conforme processo administrativo do PREVI-COLNIZA- n.º 2026.07.00016P, a partir de 05/10/2026, data de óbito, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05/10/2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Colniza /MT, 19 de outubro de 2026.

ZACARIAS ANTUNES MAGALHÃES

 Secretário Municipal de Administração

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal