INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026/SME
22 de Outubro de 2026
Estabelece diretrizes e regulamentos para a fruição da hora atividade destinada aos professores que integram o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação de Alto Garças- MT.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394de 20 de dezembro de 1996, a Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008 e a Lei Complementar n°50 de 1° de outubro de 1998;
CONSIDERANDO a Lei n° 1.506 que dispõe sobre a forma de cumprimento da carga horária de 18 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a Lei n° 813 que dispõe sobre a Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Municipal de 17 de março de 2010;
CONSIDERANDO a Lei n° 1.587 que altera dispositivos da lei municipal nº 813/2010 e adequa a jornada de trabalho dos professores da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO o ano vigente e o ano letivo de 2027 que se iniciará e as peculiaridades pertinente às atividades da Secretaria Municipal de Educação e suas implicações;
RESOLVE:
Art. 1° - Esta Instrução Normativa estabelece a regulamentação para o cumprimento da hora-atividade destinada ao servidor ocupante do cargo de professor, do Quadro do Magistério Público Municipal, no exercício da docência nas unidades escolares.
Art. 2° - A hora-atividade de que trata esta Instrução Normativa consiste no período destinado à execução das atividades complementares à docência, na abrangência de 10 (dez) horas semanais da carga horária do professor conforme Art.38° da Lei municipal n°1.587.
Parágrafo único - Para efeito de cálculos da hora-atividade, deve-se considerar a jornada de trabalho do servidor ocupante do cargo de professor definida em hora-relógio (60 minutos).
Art. 3° - O Professor exercerá um total de 06 (seis) horas da sua jornada de hora atividade em Home Office, nesta modalidade o professor atuará a distância, executando suas funções conforme discriminados abaixo:
§ 1° - Entregar o plano de aula semanalmente à coordenação;
§ 2° - Escrituração e lançamentos do diário escolar, diariamente;
§ 3° - Efetuar o lançamento dos resultados das avaliações internas e externas, bem como acompanhar o desenvolvimento escolar da turma;
§ 4° - Desenvolver ações de recomposição das aprendizagens, sempre que necessário, mediante a elaboração de plano individual de recomposição para os alunos que apresentem defasagens na aprendizagem.
Art. 4° - O professor cumprirá 04 (quatro) horas de sua jornada destinada à hora-atividade na modalidade presencial, na unidade escolar, no horário das 17h (dezessete horas) às 21h (vinte e uma horas), desenvolvendo as atividades previstas neste artigo, ressalvadas as situações excepcionais estabelecidas no § 2º.
§ 1º - O professor deverá participar, obrigatoriamente, das formações presenciais promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, das formações ofertadas no âmbito do Regime de Colaboração, bem como das formações realizadas na modalidade on-line, desde que devidamente validadas para o respectivo ano letivo.
§ 2º - Constituem exceções ao cumprimento da jornada presencial no horário estabelecido no caput deste artigo as convocações realizadas pela unidade escolar e/ou pela Secretaria Municipal de Educação, para participação em reuniões, formações, encontros ou outras atividades institucionais, em horários distintos, conforme a necessidade do serviço público educacional.
Parágrafo único - A execução da hora atividade visa melhorar a qualidade de ensino e assegurar ao professor, tempo hábil para o preparo de aulas, confecção de materiais didáticos, estudos, troca de experiências, cursos de capacitação e formação continuada, in loco, reuniões pedagógicas, articulação com a comunidade escolar e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da unidade escolar disciplinada no artigo 13, inciso V, e artigo 67 da Lei 9.394/96.
Art. 5° - Compete ao gestor escolar a organização e a garantia do cumprimento da hora-atividade.
Parágrafo único – As formações serão feitas mediante convocação com no mínimo 24 (vinte quatro) horas de antecipação.
Art. 6° - Caberá à Secretaria Municipal de Educação acompanhar o cumprimento desta Instrução Normativa, bem como resolver os casos omissos.
Art. 7° - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 13 de outubro de 2026.
Alto Garças-MT, 21 de outubro de 2026.
Rosilene Cezar L’Astorina
Secretária Municipal de Educação - Port. N° 169/2025