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Pref. Itaúba

SÚMULA: “ALTERA O PREÂMBULO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 086, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI, ESPECIALMENTE O DISPOSTO NO ART. 69, INCISO XXIX, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 086/2026, declarou situação de emergência nas áreas do Município de Itaúba/MT afetadas pelas fortes chuvas e tempestades ocorridas na noite de 1º de outubro de 2026;

CONSIDERANDO que, por equívoco material, constou no preâmbulo do referido Decreto a identificação da Secretária Municipal de Saúde como autoridade responsável pela edição do ato, embora o Decreto tenha sido subscrito pelo Prefeito Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir a identificação da autoridade competente, preservando-se integralmente as demais disposições do sobredito Decreto;

DECRETA:

Art. 1º O preâmbulo do Decreto Municipal nº 086, de 02 de outubro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI, DECRETA:”

Art. 2º Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições do Decreto Municipal nº 086, de 02 de outubro de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 21 de outubro de 2026.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 21/10/2026 A 21/11/2026.