EDITAL nº 001/2026
22 de Outubro de 2026
EDITAL nº 001/2026
Dispõe sobre o Processo Seletivo de Diretor de unidade escolar no âmbito da Secretaria de Municipal de Educação de Pontal do Araguaia de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho.
O Município de Pontal do Araguaia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 33.000.670/0001-67, com sede na cidade de Pontal do Araguaia, no estado de Mato grosso, à rua Finlândia, S/N, Bairro Maria Joaquina, com base na legislação vigente e no Decreto Municipal Nº. 3021/2026 de 11 de setembro de 2026, torna pública a abertura de inscrições e disposições relativas à realização de SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES PARA LOTAÇÃO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT.
1. DIPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo, será regido por este edital, será conduzido pela comissão instituída pela PORTARIA Nº007/2026/SME de 11 de setembro de 2026, e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Educação – SME.
1.2 A nomeação será efetivada por portaria para o cargo em comissão, podendo o servidor ser exonerado a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Educação, caso descumpra este edital.
1.3 Para ser nomeado, o candidato deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado em todas as etapas da presente Seleção Pública;
b) Possuir idade mínima de 24 (vinte e quatro) anos completos, na data da nomeação;
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português com igualdade de direitos, conforme art.12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
f) Possuir a qualificação mínima necessária para o desempenho da função, conforme item 3.1 do presente edital;
g) Possuir reconhecida idoneidade moral, composta por meio de folha de antecedentes criminais;
h) Não tenha prejuízo no exercício da função pública que seja incompatível com nova nomeação;
i) Declarar que conhece os critérios contidos neste Edital e que está de acordo com elas;
j) Ter disponibilidade para cumprir carga horária especificada na instituição de ensino.
1.4 O candidato, aprovado será avaliado periodicamente pelas Orientadoras Pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação. Em caso de desempenho inadequado, prática de atos indisciplinares ou descumprimento das atribuições, o candidato poderá ser destituído do cargo, conforme a legislação vigente, sendo substituído pelo próximo classificado.
1.5 O candidato deverá estar ciente de que não poderá acumular cargos públicos, conforme disposto na Constituição Federal, respondendo judicialmente por informações falsas ou omissas.
1.6 A fonte de recursos para o pagamento dos profissionais selecionados será do FUNDEB e/ou EDUCAÇÃO NORMAL 25% conforme previsto pela secretaria.
1.7 A seleção visa suprir eventuais carências nas Unidades Escolares de Ensino de Pontal do Araguaia-MT.
2. SÃO ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR:
a) Cumprir com maestria a Lei Nº 8.027, de 12 de abril de 1990[1], que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências;
b) Administrar a escola e seus recursos humanos, materiais, patrimoniais e recursos financeiros;
c) Coordenar os trabalhos administrativos e pedagógicos, garantindo o bom funcionamento da unidade escolar;
d) Estabelecer o regulamento da escola, traçando normas de disciplina e comportamento para propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual de toda comunidade escolar;
e) Apoiar e avaliar o trabalho docente conforme a Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar[2]:
I. Apoiar, avaliar e possibilitar o desenvolvimento do trabalho docente (avaliação e monitoramento dos professores, investimento no desenvolvimento profissional de professores, manutenção de culturas colaborativas de trabalho);
II. Definir metas, avaliações e responsabilidades (destaca-se a autonomia/discricionariedade do diretor para estabelecer metas e planejar, além do uso de dados para beneficiar os estudantes);
III. Gestão estratégica dos recursos (uso estratégico dos recursos humanos e financeiros, alinhando-os aos propósitos pedagógicos);
IV. Sistema de Liderança (atuação para além dos limites da escola, estabelecendo relações com outras escolas para a troca de experiências e boas práticas).
f) Cumprir o Plano de Desenvolvimento Anual da Escola (PDAE) (2027/2028) e as metas do Plano Municipal de Educação (2026/2036), priorizando a alfabetização na idade certa e a recomposição das aprendizagens.
g) O Diretor designado deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação (SME) lista de nomes de profissionais da educação com licenciatura plena para apreciação e análise quanto à indicação para o exercício da função de Coordenador(a) Pedagógico(a) da respectiva unidade escolar, observados os critérios, as atribuições e as disposições estabelecidos na Portaria nº 015/2026/GS/SME, a nomeação será efetivada por portaria para o cargo, podendo o servidor ser exonerado a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Educação, caso descumpra os dispostos nas portarias vigentes.
h) Exercer atividades correlatas.
3. DO CARGO DE GESTOR ESCOLAR, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO
3.1 Profissional da educação efetivo - salário, mais gratificação de 30%:
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CARGO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA |
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Diretor da Escola Municipal “São Jorge” |
1 V + CR |
40h |
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou áreas afins |
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Diretor da EMEI “Isaías Pereira dos Santos” |
1 V + CR |
40h |
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou áreas afins |
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Legenda: V: Vaga CR: Cadastro Reserva |
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4. DAS ETAPAS:
4.1 A seleção pública será composta de 7 (sete) fases, conforme disposto abaixo:
I. Inscrição.
II. Prova escrita.
III. Análise de títulos.
IV. Curso "Gestão em Educação Escolar - Turma 2026B” disponível na Plataforma Aprenda Mais MEC
V. Entrega do Plano de Desenvolvimento Anual da Escola (PDAE).
VI. Avaliação comportamental.
VII. Entrevista individual.
5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
5.1 Primeira Fase: inscrição
5.1.1 O candidato deverá se inscrever para o cargo de gestor escolar conforme o Cronograma Geral, disposto no Anexo I deste edital, entre 8h às13h, sala da administração, na Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia.
5.1.2 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, mediante preenchimento do formulário do Anexo II. Além disso, deverão ser anexados seguintes documentos:
a) Foto 3x4
b) Cópia do Registro Geral (RG) e CPF ou a nova Carteira de Identidade CI;
c) CPF emitida pelo link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp;
d) Para candidatos do sexo masculino: Certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
e) Cópia do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral, ou sendo emitida pelo link https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
f) Certidão negativas criminais (1° e 2° grau), obtidas no site do TJMT:
1ª Grau - Site: https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-negativa-pessoa-fisica
2ª Grau – Site: https://sec.tjmt.jus.br/segundo-grau/pessoa-fisica/certidao-negativa
g) Comprovantes de endereço;
h) Diploma de graduação (frente e verso);
i) Declaração de que não está respondendo processo administrativo disciplinar;
j) Declaração de que não está para se aposentar nos próximos dois anos e/ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;
k) Declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária com dedicação exclusiva;
l) Declaração dos participantes que já foram Diretores escolares informando que cumpriu com a legislação vigente junto ao departamento de prestação de contas.
5.1.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler atentamente o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.1.4 O candidato no ato da inscrição deverá preencher todas as informações da ficha de inscrição.
5.1.5 Após todas as fases do processo seletivo, irão compor um banco de recursos humano, sendo estes convidados a exercerem as funções de diretor escolar de acordo com a classificação final, convocação e número de vagas.
5.2 Segunda Fase: da prova escrita
5.2.1 A aplicação da prova escrita será de acordo com o Anexo I - Cronograma Geral.
5.2.2 A segunda fase constará de uma prova escrita com 18 questões objetivas e 2 discursivas de conhecimentos específicos, conforme o Anexo III.
5.2.3 Somente será permitido o ingresso na sala de realização da prova ao candidato que estiver devidamente inscrito e apresentar documento de identificação com foto; a ausência de documentação impedirá o candidato de realizar a prova.
5.2.4 O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de início, dispondo de 3 (três) horas para a realização do exame.
5.2.5 Não será admitida a entrada do candidato após o início da prova.
5.2.6 Não há segunda chamada ou repetição de provas, independentemente do motivo alegado.
5.2.7 Não serão feitas provas fora do local previsto.
5.2.8 Não será permitido, em hipótese alguma, o uso aparelhos de comunicação durante as provas. Os aplicadores ficarão isentas de quaisquer responsabilidades, caso seja necessário recolher tais aparelhos antes do início ou durante a realização das provas.
5.2.9 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
5.2.10 Gabarito rasurado em qualquer local serão desconsideradas e o candidato estará desclassificado.
5.2.11 A nota da prova obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
5.2.12 Serão considerados aptos para a 3ª fase da Seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis), nesta fase.
5.3 Terceira Fase: análise de títulos
5.3.1 Análise de títulos, que terá caráter classificatório;
5.3.2 Serão considerados os títulos relacionados com a formação continuada, cursos online devidamente registrado, validos a emissão dos anos de 2024, 2025 e 2026.
5.3.3 A comprovação dos títulos referentes ao tempo de serviço ou experiência profissional deverá ser feita mediante:
a) Declaração da instituição em papel timbrado e devidamente assinado onde o candidato desenvolveu ou desenvolve suas atividades como profissional da educação na rede municipal de ensino (mínimo 2 anos), conforme item 2.1 e 2.2 do Anexo IV;
5.3.4 Não será computado, para efeito de contagem de título, diploma de habilitação do curso exigido para o provimento do cargo em comissão ao qual está candidato.
5.3.5 Serão aceitos títulos de pós-graduação lato sensu (especialização) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado), sendo contabilizado apenas um título de cada formação acadêmica, mediante apresentação do respectivo certificado ou diploma, conforme a natureza da titulação, vedada a acumulação de pontuação entre os títulos apresentados.
5.3.6 Declaração de Frequência e Participação em Formação Continuada e Reuniões – 2026 Documento emitido e assinado pela Equipe Gestora Escolar, atestando o percentual de % de participação do(a) profissional nas reuniões e formações promovidas pela instituição durante o ano letivo de 2026.
5.3.7 A nota final de títulos obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com os critérios para julgamento constante do Anexo IV do presente Edital.
5.4 Quarta etapa: curso gestão escolar
5.4.1 A nota final do curso obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos,
5.4.2 Curso Gestão Escolar, ofertado por IFRS disponível na plataforma Aprenda Mais Mec para mais informações ANEXO V. Seguirá a seguinte pontuação:
a) 69% ou menos de aproveitamento: 04 pontos;
b) 70% a 89% de aproveitamento: 06 pontos;
c) 90% a 94% de aproveitamento: 08 pontos;
d) 95% a 100% de aproveitamento:10 pontos.
5.4.3 Serão considerados aptos para a 5ª Fase da Seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis), nesta Fase.
5.5 Quinta etapa: Plano de Desenvolvimento Anual da Escola (PDAE).
5.5.1 Elaboração, apresentação e entrega do Plano de Desenvolvimento Anual da Escola (PDAE) modelo disponível no Anexo VI, mediante a elaboração de Plano de Trabalho da gestão escolar, em consonância com as políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação, com o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade escolar e com a legislação vigente. O Plano de Trabalho deverá apresentar diagnóstico da realidade escolar e planejamento estratégico, contendo objetivos, metas mensuráveis, estratégias, ações, responsáveis, cronograma de execução e indicadores de acompanhamento e avaliação, contemplando, no mínimo:
a) Gestão pedagógica e melhoria da aprendizagem: ações voltadas à melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, com foco na alfabetização, no desenvolvimento das competências e habilidades previstas no currículo, no monitoramento dos resultados, na recomposição das aprendizagens e na redução das defasagens, considerando os dados das avaliações internas e externas e os indicadores educacionais da unidade escolar; conforme a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, Art. 14. § 1º II, III e V.
b) Planejamento, monitoramento e intervenção pedagógica: estratégias de acompanhamento sistemático do planejamento docente, da prática pedagógica e do desempenho dos estudantes, com definição de intervenções pedagógicas fundamentadas em evidências, acompanhamento dos resultados e replanejamento das ações sempre que necessário; conforme a Lei nº 9.394/1996, especialmente aos Art. 12, Art. 13 e Art. 24.
c) Gestão democrática e participação da comunidade escolar: ações para fortalecer a gestão democrática, a participação das famílias, dos estudantes, dos profissionais da educação e do Conselho Escolar nos processos de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações da unidade escolar, respeitadas as competências de cada instância; conforme Constituição Federal de 1988, art. 206, VI e Lei nº 9.394/1996 arts. 3º, VIII; 12; 13 e 14 — responsabilidades da escola e dos docentes, articulação com as famílias e participação comunitária.
d) Formação continuada dos profissionais da educação: planejamento de ações de formação continuada, articuladas às necessidades identificadas no diagnóstico da unidade escolar, aos resultados de aprendizagem, às prioridades e metas da Secretaria Municipal de Educação e às demandas de desenvolvimento profissional da equipe; conforme LDB Lei nº 9.394/1996 — arts. 61, 62 e 67 e Lei nº 15.388/2026 Plano Nacional de Educação.
e) Educação inclusiva, equidade e educação para as relações étnico-raciais: medidas para promover o acesso, a participação, a permanência e a aprendizagem de todos os estudantes, respeitando suas especificidades e assegurando práticas inclusivas, acessibilidade, equidade e o cumprimento das normas relativas à educação especial e à educação para as relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena; conforme Lei nº 11.645, de 10 março de 2008, Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
f) Educação ambiental e sustentabilidade: ações educativas voltadas à conscientização socioambiental, à sustentabilidade, à preservação dos recursos naturais e do ambiente escolar, considerando a realidade local e as diretrizes curriculares aplicáveis; conforme Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999 e Lei nº 14.926, de 17 de julho de 2024.
g) Proteção integral e convivência escolar: estratégias de promoção de um ambiente escolar seguro, acolhedor e respeitoso, contemplando a prevenção e o enfrentamento das violências, do bullying e de outras formas de discriminação, bem como a articulação com a rede de proteção de crianças e adolescentes, quando necessária; paz na escola. conforme Constituição Federal — art. 227, Lei nº 8.069/1990, Lei nº 13.185/2015, Lei nº 13.431/2017, LEI Nº 14.192/2021, Lei n° 10.741/2023, Lei nº 14.811/2024 e Lei nº 14.819/2024.
h) Frequência escolar e Busca Ativa Escolar: procedimentos para monitoramento diário da frequência dos estudantes, contato imediato com os responsáveis a partir da segunda falta consecutiva, registro das providências adotadas e encaminhamento dos casos de infrequência recorrente ao responsável municipal pela Busca Ativa Escolar, conforme as orientações da Secretaria Municipal de Educação; conforme Lei nº 9.394/1996 — art. 12, inciso VIII, Lei nº 8.069/1990 — art. 56, inciso II.
i) Gestão administrativa, recursos e patrimônio público: ações para organização e funcionamento da unidade escolar, gestão dos recursos humanos e materiais, conservação e preservação do patrimônio público, utilização responsável dos recursos disponíveis e cumprimento das obrigações administrativas e legais; conforme Constituição Federal — arts. 37 e 70, Lei nº 9.394/1996 — art. 12.
j) Gestão financeira e prestação de contas: estratégias para assegurar transparência na aplicação dos recursos públicos destinados à unidade escolar, participação das instâncias competentes, organização documental e cumprimento dos procedimentos e prazos de prestação de contas; conforme Constituição Federal — arts. 37 e 70, Lei nº 9.394/1996 — art. 12.
k) Inclusão digital e proteção de dados: ações para utilização pedagógica responsável das tecnologias digitais, promoção do uso seguro dos recursos tecnológicos e proteção dos dados pessoais dos estudantes e dos demais integrantes da comunidade escolar, em conformidade com a legislação vigente; conforme Constituição Federal de 1988, art. 5º, X e LXXIX, Lei nº 13.709/2018, Lei nº 14.533/2023, Lei nº 14.180/2021 e Lei nº 15.100/2025.
l) Acompanhamento e avaliação da gestão: definição de indicadores, instrumentos e periodicidade para monitorar a execução das metas, avaliar os resultados alcançados, identificar dificuldades e estabelecer medidas corretivas e estratégias de melhoria contínua. Constituição Federal, art. 206, VII, Lei nº 9.394/1996 — LDB, art. 12, I e art.14 e Normas municipais.
5.5.2 O Plano de Trabalho deverá apresentar coerência entre o diagnóstico da unidade escolar, os objetivos propostos, as metas estabelecidas, as estratégias de execução e os resultados esperados, permitindo o acompanhamento e a avaliação da gestão durante o período de exercício da função.
5.5.3 O candidato deverá apresentar o Plano de Trabalho equipe de avaliação na data estabelecida no Anexo I, serão considerados os seguintes critérios de avaliação:
I. Diagnóstico da realidade escolar, com utilização e interpretação de dados educacionais e identificação das necessidades e prioridades da unidade escolar;
II. Alinhamento do plano às políticas educacionais da secretaria municipal de educação, ao PPP e à legislação vigente;
III. Contemplação articulada das dimensões de gestão estabelecidas neste edital;
IV. Definição de objetivos, metas mensuráveis e indicadores compatíveis com o diagnóstico apresentado;
V. Coerência, viabilidade e organização das estratégias e ações propostas, com identificação dos responsáveis, cronograma de execução e recursos necessários, quando aplicável;
VI. Definição de procedimentos de monitoramento, avaliação dos resultados, identificação de dificuldades e replanejamento das ações.
5.5.4 A pontuação será atribuída de acordo com a ficha de avaliação constante do Anexo VI observados os limites máximos estabelecidos para cada critério.
5.5.5 A avaliação deverá observar o conteúdo efetivamente apresentado pelo candidato, a coerência entre diagnóstico, objetivos, metas e ações, bem como a objetividade e a consistência das informações, vedada a atribuição de pontuação com base em critérios não previstos neste Edital.
5.5.6 Cada avaliador registrará a pontuação atribuída em cada critério e, quando necessário, a respectiva justificativa. A nota final do PDAE será calculada conforme o procedimento de consolidação das avaliações definido neste Edital.
5.5.7 A apresentação oral ou a defesa do PDAE, caso prevista neste processo seletivo, será avaliada separadamente, mediante critérios e pontuação previamente estabelecidos, sem duplicidade de pontuação pelo mesmo aspecto.
5.5.8 A avaliação do Plano de Trabalho obedecerá à escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, conforme os critérios e a distribuição de pontuação definidos neste Edital.
5.5.9 Serão considerados aptos para a fase subsequente da seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos nesta etapa.
5.6 Sexta etapa: Avaliação comportamental
5.6.1 Avaliação comportamental dos candidatos e destina-se à aferição de conhecimentos, habilidades e atitudes do candidato em função de um perfil pré-estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, considerando pelo menos, os seguintes componentes:
a) Visão sistêmica;
b) Senso ético;
c) Liderança;
d) Flexibilidade;
e) Comunicação;
f) Comprometimento.
5.6.2 A nota da prova obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
5.6.3 Serão considerados aptos para a 7ª fase da Seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis), nesta fase.
5.7 Sétima etapa: Entrevista individual
5.7.1 A sétima fase da seleção terá caráter eliminatório, conforme os critérios estabelecidos neste Edital, e será destinada à análise de aspectos comportamentais e profissionais dos candidatos, subsidiando a composição do banco de gestores escolares.
5.7.2 A entrevista será realizada presencialmente, em data, horário e local estabelecidos no Anexo I — Cronograma Geral, observadas as orientações da Comissão Organizadora da Seleção.
5.7.3 A etapa terá como objetivo ampliar as informações sobre o candidato e analisar aspectos relacionados à liderança, à tomada de decisões, ao planejamento, à comunicação, à gestão de equipes, à resolução de conflitos, à responsabilidade profissional, à motivação, ao comprometimento com a educação pública e à capacidade de conduzir os processos administrativos e pedagógicos da unidade escolar.
5.7.4 A entrevista e a análise do inventário serão conduzidas por profissional de Psicologia designado pela Comissão Organizadora, observados os limites de sua atuação profissional e os critérios previamente definidos neste Edital. A entrevista será individual, asseguradas condições adequadas de privacidade, isonomia e respeito aos candidatos.
5.7.5 A avaliação considerará a capacidade do candidato de articular planejamento estratégico, acompanhamento dos indicadores educacionais, monitoramento da aprendizagem, tomada de decisões fundamentadas em dados, liderança democrática, gestão de pessoas, resolução de conflitos, inclusão, proteção integral dos estudantes, inovação e compromisso com a melhoria da qualidade da educação pública.
5.7.6 Cada candidato será entrevistado por um profissional da psicologia que deverá ser estipulada pela comissão de organização da seleção que realizará entrevista de forma individual e isolada e atribuirá uma nota ao candidato.
5.7.7 A nota final da entrevista obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
6. DO CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. A classificação final será obtida da média aritmética simples entre as notas obtidas nas seguintes fases: Prova Escrita (2ª Fase), Análise de Títulos (3ª Fase), Curso de Gestão Escolar (4ª Fase), PDAE (5ª Fase), Avaliação Comportamental (6ª Fase) e Entrevista (7ª Fase).
A fórmula para o cálculo da média final será:
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá recurso à Comissão Organizadora da seleção, contra o resultado das etapas previstas no Anexo I – Cronograma Geral deste edital.
7.2. O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento à comissão, devidamente fundamentado, à Comissão Organizadora da Seleção, utilizando o modelo disponível no Anexo VII.
7.3. Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação para fins de julgamento.
7.4. Caso ocorra alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em função do julgamento dos recursos apresentados, o novo resultado deverá ser republicado com as alterações necessárias.
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
8.1. Será excluído da Seleção Pública o candidato que:
a) Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documentação;
b) Desrespeitar os membros da Comissão Organizadora;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d) Perturbar a ordem dos trabalhos, cometendo comportamento indevido.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Ao final do mandato, o Diretor(a) deverá entregará ao novo(a) Diretor(a) os seguintes documentos:
I. Balanço do acervo documental;
II. Informações referentes ao Processo de Renovação de Autorização e Recredenciamento da Unidade Escolar;
III. Inventário do patrimônio existente na Unidade Escolar;
IV. Ata de apresentação e prestação de contas dos recursos do PDDE à comunidade escolar, acompanhada do parecer do CDCE;
9.2 A aprovação e classificação final na seleção não garantem a nomeação dos candidatos, apenas uma expectativa de ser nomeado, conforme o interesse e a conveniência administrativa, visto que o processo visa atender a excepcional interesse público.
9.3 O Município de Pontal do Araguaia-MT reserva-se o direito de realizar as nomeações em número que atenda às necessidades do serviço público durante o período de validade do processo seletivo.
9.4 A inveracidade das declarações ou irregularidades na documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato em qualquer etapa do processo, anulando todos os atos decorrentes.
9.5 Esta Seleção terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período.
9.6 Qualquer edital complementar, aditivo, aviso ou convocação referente ao processo seletivo será incorporado a este Edital para todos os efeitos.
9.7 A Comissão Organizadora do processo seletivo será composta por membros do Conselho Municipal de Educação, Fórum Municipal de Educação e Orientadora Pedagógica.
9.8 Caso não haja candidatos que preencham os requisitos, a Secretaria Municipal de Educação poderá nomear um diretor temporário, cujo exercício não poderá exceder 1 (um) ano.
9.9 A nomeação do candidato aprovado ou indicado implica na aceitação das normas previstas neste Edital, comunicados e outros instrumentos publicados, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
9.10 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, em conformidade com os princípios e normas que regem a Administração Pública.
9.11 O prazo para impugnação deste Edital será de 02 (dois) dias a contar da data de sua publicação. A impugnação deverá ser feita por requerimento à Comissão Organizadora, na Prefeitura Municipal, das 8h às 13h, sob pena de preclusão.
9.12 Fazem parte deste Edital todos os anexos:
ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL
ANEXO II – 1ª FASE: FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEOX III - 2ª FASE: CONTEÚDOS A SEREM AVALIADOS - AVALIAÇÃO
ANEXO IV – 3ª FASE: CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS
ANEXO V – 4ª FASE: CURSO DE GESTÃO ESCOLAR
ANEXO VI – 5ª FASE: MODELO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO ANUAL DA ESCOLA E FICHA DE AVALIAÇÃO
ANEXO VII - MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO
Pontal do Araguaia, 21 de Outubro de 2026.
LUCIANO NAPOLIS COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CRONOGRAMA GERAL
ELEIÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR BIÊNIO 2027/2028
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DATA |
AÇÕES |
LOCAL |
HORÁRIO |
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21/10/26 |
Publicação do Edital e Portaria para a abertura do processo eleitoral de Diretores Escolares. |
Mural da escola e Site da Prefeitura de Pontal do Araguaia |
- |
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22 e 23/10/26 |
Recurso do Edital |
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, Sala administração |
8h às 13h |
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29/10/26 |
1° fase: Inscrição dos candidatos à direção das Escolas |
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, Sala administração |
8h às 13h |
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03/11/26 |
Divulgação das inscrições deferidas ou indeferidas dos candidatos inscritos |
Mural da escola e Site da Prefeitura de Pontal do Araguaia |
9h |
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04 e 05/11/26 |
Recurso: 1° fase |
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, Sala administração |
8h às 13h |
|
05/11/26 |
Divulgação do recurso: 1° fase |
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, Sala de reuniões |
17h |
|
06/11/26 |
2° fase: Prova escrita |
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, Sala de reuniões |
8h às 11h |
|
06/11/26 |
Divulgação do resultado: 2° fase |
Mural da escola e Site da Prefeitura de Pontal do Araguaia |
17h |
|
09 e 10/11/26 |
Recurso da 2° fase |
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, Sala administração |
8h às 13h |
|
10/11/26 |
Divulgação do recurso 2° fase |
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, Sala de reuniões |
16h |
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11/11/26 |
3° fase: Entrega de títulos |
Escola Municipal “São Jorge” |
7h às 12h |
|
11/11/26 |
Divulgação dos resultados da 3° fase |
Mural da escola e Site da Prefeitura de Pontal do Araguaia |
8h |
|
11 e 12/11/26 |
Recurso 3° fase |
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, Sala administração |
8h às 13h |
|
12/11/26 |
Divulgação do recurso 3° fase |
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, Sala de reuniões |
17h |
|
13/11/26 |
4° fase: Apresentar o certificado do curso: "Gestão em Educação Escolar - Turma 2026B” Plataforma Aprenda Mais MEC |
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, Sala administração |
Conforme o artigo 6.4.3 |
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13/11/26 |
Divulgação dos resultados da 4° fase |
Mural da escola e Site da Prefeitura de Pontal do Araguaia |
17h |
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16 e 17/11/26 |
Recurso da 4° fase |
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, Sala administração |
8h às 13h |
|
17/11/26 |
Divulgação do recurso 4° fase |
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, Sala de reuniões |
16h |
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18/11/26 |
5° fase: Entrega do e apresentação do Plano de Desenvolvimento Anual da Escola (PDAE) e Avaliação comportamental |
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, Sala de reuniões |
8h às 11h |
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18/11/26 |
Divulgação dos resultados: 5° fase |
Mural da escola e Site da Prefeitura de Pontal do Araguaia |
17h |
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19 e 23/11/26 |
Período de recurso da 5° fase |
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, Sala de reuniões |
8h às 11h |
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23/11/26 |
Divulgação do recurso: 5° fase |
Mural da escola e Site da Prefeitura de Pontal do Araguaia |
17h |
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24/11/26 |
6° fase: Entrevista |
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, Sala de reuniões |
Conforme agendamento |
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25/11/26 |
Divulgação dos resultados da 6° fase |
Mural da escola e Site da Prefeitura de Pontal do Araguaia |
15h |
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26 e 27 /11/26 |
Período de recurso da 6° fase |
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, Sala administração |
8:00 às 13h |
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27/11/26 |
Publicação do recurso 6° fase |
Mural da escola e Site da Prefeitura de Pontal do Araguaia |
16h |
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30/11/26 |
Divulgação do resultado final da seleção de diretores |
Mural da escola e Site da Prefeitura de Pontal do Araguaia |
10h |
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04/01/2027 |
Posse dos diretores |
Escolas conforme o Resultado Final |
7h |
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Foto 3x4 |
ANEXO II
1ª FASE FICHA DE INSCRIÇÃO – n°_____________/2026
SELEÇÃO DE DIRETORES
|
1. DADOS PESSOAIS |
|||||
|
Nome completo:_________________________________________________________ |
Data de nascimento ____/____/________ |
||||
|
CPF/CIN |
RG |
Órgão Emissor/UF |
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|
Endereço: |
Nº |
||||
|
Bairro: |
Cidade/UF: |
||||
|
E-mail: |
WhatsApp: ( ) |
||||
|
2. INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE DESEJA CANDIDATAR-SE |
|||||
|
( ) Escola Municipal “São Jorge” ( ) Escola Municipal de Educação Infantil “Isaías Pereira dos Santos” |
|||||
|
PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DE GESTORES ESCOLARES |
|
|
3. DOCUMENTOS PARA ANEXAR CONFORME O ITEM 5.1.2 DO EDITAL 2026 |
|
|
Documento oficial de identificação (com foto) |
|
|
Certidão de regularidade do CPF - Cadastro de Pessoa Física |
|
|
Comprovante de quitação das obrigações eleitorais |
|
|
Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino) |
|
|
Diploma de graduação frente e verso; |
|
|
Declaração da instituição em papel timbrado e devidamente assinado onde o candidato desenvolveu ou desenvolve suas atividades profissionais enquanto docente (mínimo 2 anos) |
|
|
Declaração Pessoal de que não sofreu condenação definitiva por crime ou contravenção nem penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, civil ou criminal |
|
|
Certidão fornecida pelo Cartório distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais |
|
|
Comprovante de endereço |
|
|
Declarações PAD ( ) Aposentadoria ( ) Carga horária ( ) Prestação de contas ( ) |
|
|
PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DE GESTORES ESCOLARES |
|
|
3. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR |
|
|
CRITÉRIOS |
NOTA FINAL |
|
TÍTULOS: FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA |
|
|
ITEM 1.1 |
|
|
ITEM 1.2 |
|
|
ITEM 1.3 |
|
|
TÍTULOS: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|
|
ITEM 2.1 |
|
|
ITEM 2.2 |
|
|
PARTICIPAÇÃO NAS FORMAÇÕES |
|
|
% |
|
|
PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DE GESTORES ESCOLARES |
||
|
PRÓXIMAS ETAPAS |
NOTA MÁXIMA |
PONTUAÇÃO DO CANDIDATO |
|
2ª FASE - PROVA |
10 |
|
|
3ª FASE – TÍTULOS |
10 |
|
|
4ª FASE - CURSO |
10 |
|
|
5ª FASE – P. SITUACIONAL |
10 |
|
|
6ª FASE - ENTREVISTA |
10 |
|
|
PREENCHIMENTO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DE GESTORES ESCOLARES |
|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: |
ANEXO III
|
2ª FASE: CONTEÚDOS A SEREM AVALIADOS — PROVA ESCRITA |
GESTÃO ESCOLAR, LIDERANÇA E GESTÃO DEMOCRÁTICA
Concepções, princípios e práticas de gestão escolar; liderança educacional e organizacional; competências e responsabilidades do diretor escolar; gestão democrática e participação da comunidade escolar; Conselho Deliberativo Escolar e demais instâncias colegiadas; Projeto Político-Pedagógico (PPP) e Regimento Escolar; relação entre escola, família e comunidade; comunicação institucional; liderança de equipes; gestão de pessoas no contexto educacional; escuta ativa, mediação de conflitos, ética, tomada de decisão e resolução de problemas; organização do trabalho coletivo e compromisso com a qualidade do serviço público educacional.
GESTÃO PEDAGÓGICA, PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Planejamento escolar e pedagógico; elaboração, execução e acompanhamento da proposta pedagógica; coordenação do trabalho pedagógico; acompanhamento do planejamento docente e das práticas pedagógicas; avaliação diagnóstica, formativa e somativa; avaliação interna e externa; identificação de dificuldades de aprendizagem; planejamento de intervenções pedagógicas; recomposição das aprendizagens; alfabetização e desenvolvimento das competências e habilidades previstas no currículo; definição de objetivos, metas e estratégias de melhoria da aprendizagem; formação continuada dos profissionais da educação; monitoramento dos resultados e replanejamento das ações pedagógicas.
LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE DADOS E INDICADORES EDUCACIONAIS
Leitura, análise e interpretação de dados e indicadores educacionais; matrícula e atendimento escolar; frequência e infrequência; taxas de aprovação, reprovação e abandono; distorção idade-série; resultados de avaliações internas e externas; Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB); Sistema de Avaliação Educacional de Mato Grosso (Avalia MT); Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB); indicadores de alfabetização e informações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; utilização de evidências para identificação de problemas, definição de prioridades, estabelecimento de metas e planejamento de intervenções pedagógicas.
GESTÃO ADMINISTRATIVA, RECURSOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO
Organização e funcionamento da unidade escolar; atribuições e responsabilidades do diretor; gestão de pessoas e acompanhamento do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores; registro e encaminhamento de ocorrências administrativas; observância das normas municipais e dos procedimentos administrativos aplicáveis; princípios da administração pública; legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; gestão dos recursos financeiros destinados à escola; execução e acompanhamento das despesas; transparência, organização documental e prestação de contas; conservação, controle, utilização e preservação dos bens e do patrimônio público; ética, integridade e prevenção de conflitos de interesses na gestão pública.
FREQUÊNCIA ESCOLAR, PROTEÇÃO INTEGRAL E CONVIVÊNCIA ESCOLAR
Monitoramento da frequência escolar; prevenção da infrequência e do abandono escolar; contato com os responsáveis e registro das providências adotadas; Busca Ativa Escolar; articulação com a Secretaria Municipal de Educação e com a rede de proteção, quando necessária; direitos fundamentais de crianças e adolescentes; proteção integral; acolhimento e encaminhamento de situações de violência ou violação de direitos; prevenção e enfrentamento do bullying, da intimidação sistemática e de outras formas de violência e discriminação; promoção de ambiente escolar seguro, respeitoso, inclusivo e acolhedor; responsabilidades institucionais na proteção dos estudantes.
EDUCAÇÃO INCLUSIVA E ATENDIMENTO À DIVERSIDADE
Princípios da educação inclusiva; direito à educação e à igualdade de oportunidades; acesso, participação, permanência e aprendizagem dos estudantes; identificação de barreiras à aprendizagem e à participação; acessibilidade e medidas de apoio pedagógico; inclusão dos estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA); articulação entre gestão escolar, professores, profissionais de apoio, Atendimento Educacional Especializado (AEE), família e demais serviços competentes; organização de estratégias pedagógicas que respeitem as necessidades e potencialidades dos estudantes.
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E NORMAS APLICÁVEIS À GESTÃO ESCOLAR
Estudo dos dispositivos legais relacionados às atribuições da direção escolar, à organização e ao funcionamento da unidade de ensino, à gestão democrática, à aprendizagem, à frequência escolar, à administração pública e à proteção dos estudantes, conforme os seguintes documentos:
Legislação municipal
- Lei Municipal nº 534, de 3 de novembro de 2009 — Plano de Cargos, Carreira e Salários da Educação.
- Lei Municipal nº 787/2015 — Plano Municipal de Educação de Pontal do Araguaia-MT e seus anexos.
- Demais leis, decretos, portarias, regimentos e normas municipais vigentes pertinentes à gestão escolar e às atribuições do diretor, especialmente as normas indicadas no edital.
Legislação federal
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente os dispositivos relativos à educação, aos princípios da administração pública, aos direitos fundamentais e à proteção integral de crianças e adolescentes.
- Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
- Lei nº 14.113/2020 — Regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
- Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei nº 8.069/1990.
- Lei nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
- Lei nº 13.185/2015 — Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).
- Lei nº 13.431/2017 — Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
- Lei nº 14.811/2024 — Medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência, especialmente nos estabelecimentos educacionais.
- Lei nº 14.819/2024 — Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares.
8. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA PARA ESTUDO
- Lei Municipal nº 534/2009: Plano de Cargos, Carreira e Salários da Educação.
- Lei nº 9.394/1996 — LDB: Texto oficial.
- Plano Nacional de Educação: Portal oficial.
- Plano Municipal de Educação de Pontal do Araguaia-MT: Lei Municipal nº 787/2015 e anexos do Plano.
- Documento de Referência Curricular para Mato Grosso: Portal de referência curricular.
- Lei nº 14.113/2020 — Fundeb: Texto oficial.
- Constituição Federal de 1988: Texto oficial.
- Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei nº 8.069/1990.
- Educação inclusiva: Lei nº 13.146/2015.
- Combate ao bullying: Lei nº 13.185/2015.
- Proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência: Lei nº 13.431/2017.
- Normas municipais: Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Pontal do Araguaia-MT.
Observação: A prova avaliará os conhecimentos e as competências de gestão escolar previstos neste programa, mediante questões objetivas e discursivas, conforme as regras e a distribuição de pontos estabelecidas no edital.
ANEXO IV
3ª FASE: CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS
|
1. TÍTULOS: FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA |
MÁXIMO DE PONTOS |
|
|
1.1 |
Cursos na área da gestão escolar, alfabetização e letramento, recomposição, liderança educacional, com duração mínima de 40h (0,5 ponto por curso – máximo de 3 cursos) |
01,50 |
|
1.2 |
Curso de pós-graduação lato sensu na área de educação ou ensino – especialização (máximo 1 curso) |
01,50 |
|
1.3 |
Curso de pós-graduação stricto sensu na área de educação – mestrado (máximo de 1 curso) |
01,50 |
|
2. TÍTULOS: EXPERIENCIA PROFISSIONAL |
MÁXIMO DE PONTOS |
|
|
2.1 |
Experiencia enquanto docente em sala de aula (0,5 ponto por ano – mínimo 02 ano e máximo de 04 anos) |
02,00 |
|
2.2 |
Experiencia em Gestão Escolar no munício de Pontal do Araguaia (0,5 ponto por ano – máximo de 05 anos) |
02,50 |
|
3. PARTICIPAÇÃO NAS FORMAÇÕES CONTINUADAS NO ANO LETIVO DE 2026 |
MÁXIMO DE PONTOS |
|
|
Será aceita somente uma marcação |
Participação 95% a 100% |
01.00 |
|
Participação 90% a 94% |
00,75 |
|
|
Participação 85% a 89% |
00,50 |
|
|
Participação 80% a 84% |
00,25 |
|
|
PONTUAÇÃO TOTAL |
10 |
|
ANEXO V
4ª FASE: CURSO DE GESTÃO ESCOLAR
https://aprendamais.mec.gov.br/course/view.php?id=3330
ANEXO VI
|
5ª FASE: MODELO DE PLANO DE DESENVOLVIMENTO ANUAL DA ESCOLA (PDAE) E FICHA DE AVALIAÇÃO |
1. Identificação da Instituição
- Nome da Escola:
- Código INEP:
- Etapas/Modalidades de Ensino:
- Direção:
- Ano do Plano: 2027/2028
2. Diagnóstico Escolar (Situação Atual)
|
Dimensão |
Pontos Fortes |
Pontos a Melhorar |
|
Gestão Democrática e Pedagógica |
||
|
Aprendizagem e Desempenho |
||
|
Infraestrutura e Recursos |
||
|
Clima Escolar e Convivência |
||
|
... |
3. Visão, Missão e Valores
- Missão:
- Visão:
- Valores:
4. Objetivos Estratégicos e Metas
Exemplos:
Objetivo 1 (Pedagógico): Elevar os índices de aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática.
Meta: Reduzir em 15% o índice de reprovação do Ensino Fundamental até o final do ano letivo.
Objetivo 2 (Comunidade): Aumentar o engajamento da família na rotina escolar. Meta: Alcançar 80% de presença dos responsáveis nas reuniões de pais e mestres.
Objetivo:... Meta:....
5. Plano de Ação
|
O quê? (Ação) |
Por quê? (Justificativa) |
Quem? (Responsável) |
Onde? (Local) |
Quando? (Prazo) |
Como? (Metodologia) |
Custo / Recursos |
6. Acompanhamento e Avaliação
- Frequência de Monitoramento: ...
- Responsáveis pelo Acompanhamento: ....
- Indicadores de Sucesso: exemplo: Notas e médias das avaliações internas e externas (SAEB, Avalia, CNCA etc.). Taxas de frequência dos alunos e reuniões de pais. Relatórios de cumprimento dos prazos do Plano de Ação.
|
DADOS POR ETAPA DE ENSINO |
|||
|
Etapa |
População |
Matrículas |
Escolas |
|
Creche (0 a 3 anos) |
357 média (0 e 3 ANOS) |
152 |
01 |
|
Pré-escola (4 e 5 anos) |
233 média (4 a 5 ANOS ) |
163 |
02 |
|
1º ao 5º ano - Ensino Fundamental (6 a 10 anos) |
459 média (6 a 10 ANOS) |
385 |
01 |
|
INDICADORES EDUCACIONAIS |
|||
|
Indicador |
2023 |
2024 |
2025 |
|
Indicador Criança Alfabetizada (ICA) |
69% |
51% |
83% |
|
Avaliação Estadual - Anos Iniciais EF |
2° ano: 6,3 / 5° ano: 5,0 |
2° ano: 5,5 / 5° ano: 5,5 |
2° ano: 6,9 / 5° ano: 5,3 |
|
Distorção Idade-Ano - Anos Iniciais EF |
10,6 |
6,2 |
2,5 |
|
Fluxo Escolar - Anos Iniciais EF |
2023 |
2024 |
2025 |
|
Taxa de Aprovação (%) |
100% |
100% |
100% |
|
Taxa de Reprovação (%) |
0,0% |
0,0% |
0,0% |
|
Taxa de Abandono (%) |
0,0% |
0,0% |
0,3% |
|
Metas Norteadoras |
1) Garantir a alfabetização de 100% das crianças até dezembro de 2027; 2) Alcançar a alfabetização plena de 85% das crianças ao final do 2º ano do ensino fundamental até 2030; 3) Assegurar que pelo menos 98% das crianças concluam a etapa do ensino fundamental na idade recomendada (até os 16 anos, considerando os nove anos de duração), até 2035 (final do período de vigência do novo PNE). 4) Elevar o Indicador Criança Alfabetizada (ICA) para no mínimo 90% até 2027, garantindo a consolidação da alfabetização na idade certa. 5) Reduzir a distorção idade-ano nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental para no máximo 2% até 2026, assegurando a trajetória escolar regular dos estudantes. 6) Elevar o desempenho médio nas avaliações externas (2º e 5º ano) para, no mínimo, nível adequado de aprendizagem até 2026, com foco na melhoria das habilidades de leitura, escrita e resolução de problemas. 2º ano: ≥ 7,0 e 5º ano: ≥ 5,5. |
FICHA DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO ANUAL DA ESCOLA (PDAE)
Processo Seletivo para a Função de Diretor(a) Escolar — Pontal do Araguaia-MT
Candidato(a): __________________________________________________
Unidade escolar pretendida: ______________________________________
Avaliador(a): ___________________________________________________
Data da avaliação: / /________
QUADRO DE AVALIAÇÃO
|
Nº |
Critério de avaliação |
Pontuação máxima |
Pontuação atribuída |
|
1 |
Diagnóstico da realidade escolar, análise de dados educacionais, identificação de problemas, necessidades e prioridades. |
1,5 |
|
|
2 |
Alinhamento às políticas educacionais da SME, ao PPP da unidade escolar e à legislação vigente. |
1,0 |
|
|
3 |
Contemplação e articulação das 12 dimensões da gestão escolar previstas no edital. |
2,0 |
|
|
4 |
Clareza dos objetivos, definição de metas mensuráveis e estabelecimento de indicadores coerentes com o diagnóstico. |
2,0 |
|
|
5 |
Coerência e viabilidade das estratégias e ações, com definição de responsáveis, cronograma de execução e recursos necessários, quando aplicável. |
2,0 |
|
|
6 |
Definição de procedimentos de monitoramento, avaliação dos resultados, identificação de dificuldades e replanejamento das ações. |
1,5 |
|
|
TOTAL DE PONTOS |
10,0 |
REGISTRO DA AVALIAÇÃO
Aspectos relevantes identificados no plano:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fragilidades ou aspectos que justificam descontos na pontuação:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nota final: ________ / 10,0 pontos
Assinatura do(a) avaliador(a): ___________________________________
ANEXO VII
MODELO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA ______________________________ (etapa)
DO PROCESSO SELETIVO DE DIRETOR
Recurso contra ________________________________(etapa), relativo ao Processo Seletivo de Diretor.
Eu ____________________________________________________________________ portador do documento de CPF n°____________________________, candidato a vaga de diretor escolar na instituição de ensino _____________________________________________________________________________ nº de inscrição ________/2026, apresento recurso junto a Secretaria Municipal de Educação – SME, contra a (explicar o que está contestando) ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PONTAL DO ARAGUAIA, ______ DE _____________________ DE 2026
______________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
Recebido em_____/______/2026
Por...............................................
[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8027.htm
[2] https://altamira.pa.gov.br/wp-content/uploads/2023/11/MATRIZ-NACIONAL-COMUM-DE-COMPETENCIAS-DO-DIRETOR-1.pdf