INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2026/SME
22 de Outubro de 2026
Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e/ou aulas, remoção dos profissionais efetivos, regime e jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo e com contrato temporário nas Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Alto Garças para o ano letivo de 2.027 e demais providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para atribuição da jornada de trabalho na Rede Pública Municipal de Ensino Básico; em observância à Legislação Vigente;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394de 20 de dezembro de 1996, a Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008 e a Lei Complementar n° 50 de 1° de outubro de 1998;
CONSIDERANDO a Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica – FUNDEB;
CONSIDERANDO a Lei n° 14.276, de 27 de dezembro de 2021, que altera a Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica – FUNDEB;
CONSIDERANDO a Lei n° 813, de 17 de março de 2010, que regulamenta o Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais da Educação Básica;
CONSIDERANDO a Lei n°1 .587, de 01 de setembro de 2026, que altera a Lei n° 813, de 17 de março de 2010, que adequa a jornada de trabalho dos professores e coordenadores da rede municipal de Alto Garças-MT;
CONSIDERANDO a Lei n°1 .433, de 12 de fevereiro de 2025, que altera a Lei n° 813, de 17 de março de 2010, que flexibiliza a jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de Técnico Administrativo Educacional com atribuição de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que atuam na Creche Municipal Clemência Mendes de Oliveira;
CONSIDERANDO as políticas da Secretaria Municipal de Educação para valorização dos Profissionais da Educação, a fim de assegurar a formação, acompanhamento e avaliação sistemática da Prática educativa dos profissionais, de modo a promover avanços contínuos promotores da melhoria da qualidade do ensino;
CONSIDERANDO a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas Unidades Educacionais Municipais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de contratação temporária de prestação de serviços por tempo determinado, em substituição a servidores efetivos para exercerem os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, nas funções respectivas de cada cargo, conforme cargos e/ou funções disponíveis para cada Unidade Escolar do Município.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Regulamentar o processo de atribuição de servidores efetivos e contratação dos servidores temporários nas Unidades Educacionais, para fins de atendimento das demandas decorrentes da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027.
§ 1° - Para efeito desta Instrução Normativa, considera-se jornada de trabalho as horas destinadas ao desenvolvimento do Processo didático Pedagógico e as horas atividades previstas no artigo 38, § 1° da LC 50/98 e no artigo 2°, parágrafo 4° da Lei n° 11.738, de 16/07/2008 que regulamenta o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica.
§ 2° - Na atribuição da jornada de trabalho será considerada a carga horária específica à regência de aula e a carga horária destinada à hora atividade;
§ 3° - O quadro de Pessoal da Unidade Escolar deverá ser afixado em local Público;
Art. 2° - Todos os profissionais da educação básica efetivos, estáveis e contratados temporariamente, que integram o quadro de pessoal (Docente, Técnico Adm. Educacional e Apoio Adm. Educacional) da Rede Municipal, deverão participar do Processo de atribuição da jornada de trabalho nas Unidades Escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais em:
I – Afastamento por licença concedida por interesse particular;
II – Afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde com apresentação do Laudo Pericial do INSS;
Parágrafo único – Todos os profissionais citados nos incisos anteriores, para fins de lotacionograma, devem estar relacionados no Quadro de Recursos Humanos dos profissionais efetivos na unidade escolar com as respectivas situações legais: o nome, o cargo, a função que exerce, local de atuação e instrumento legal que autorizou o afastamento.
Art. 3° - Para a realização da atribuição na Sala de Recursos Multifuncionais – AEE, o professor deverá ter qualificação específica, habilidades para desenvolver atividades relacionadas à Educação Especial, conforme critérios definidos na Resolução CNE/CEB n° 04/2009, Art.12, para atuar no atendimento educacional especializado, o professor deve ter formação inicial que habilite para o exercício da docência ou formação específica na Educação Especial.
Art. 4° - O professor efetivo que apresentar interesse na atribuição de Salas de Recursos Multifuncionais irá atribuir diretamente na função.
Parágrafo único – O interessado deverá ser professor efetivo, com jornada de 30 (trinta) horas/semanais distribuídos entre os turnos de funcionamento da unidade.
Art. 5° - Servidores ocupante de função de Diretor e Coordenador Pedagógico, deverão participar do Processo de atribuição da jornada de trabalho nas unidades escolares, em sua vaga de concurso, e após, deixando a vaga para substituição a ser preenchida na SME.
Art. 6° – De acordo com a capacidade da unidade educacional (n°. de alunos/n°. de turmas/turnos) o servidor efetivo será mantido na unidade de lotação, exceto na hipótese de a pontuação obtida na classificação geral não ser suficiente para atribuição na mesma unidade.
Parágrafo único – Os servidores que não tiverem pontuação suficiente para atribuição na mesma unidade educacional serão atribuídos na etapa da SME.
Art. 7° – O professor efetivo que esteja investido em dois cargos, havendo disponibilidade poderá atribuir em uma única Unidade Escolar que atenda em dois turnos (matutino/vespertino).
Parágrafo único – Caso o professor não consiga atribuir em uma única Unidade Escolar, o mesmo ficará remanescente e será atribuído na etapa da Secretaria Municipal de Educação – SME.
Art. 8°– O Profissional em readaptação/desvio de função não terá atribuição no cargo de concurso, será atribuído em função específica.
I – O profissional em readaptação/desvio de função com período superior a 06 (seis) meses, mediante apresentação do Laudo Pericial/INSS, deverá participar do Processo de Atribuição, na Secretaria Municipal de Educação – SME, em função específica.
II – O professor readaptado, não faz jus ao cumprimento de horas atividades, devendo desempenhar sua carga horária de concurso na função atribuída, estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação - SME.
Art. 9° – Havendo disponibilidade de vagas serão admitidos profissionais com contratos temporários na rede municipal de ensino para exercer o cargo de professor, técnico administrativo educacional/secretário escolar ou Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, apoio administrativo educacional (manutenção da infraestrutura/limpeza, nutrição escolar, vigilância); após autorização formal da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único - O gestor da unidade escolar deverá informar a Secretaria Municipal de Educação, até o último dia útil do mês de janeiro do corrente ano, o nome dos profissionais que constam da folha de pagamento e não compareceram para a atribuição de aula e nem apresentaram documento justificando o seu afastamento da unidade escolar.
Art. 10 – A distribuição da jornada de trabalho do professor da Educação Básica é de responsabilidade da Secretaria de Educação conforme Lei n° 1.506 de 18 novembro de 2.025.
Art. 11 – O regime de trabalho do professor efetivo é de 30 (trinta) horas semanais, sendo 10 (dez) horas da jornada destinada à hora atividade.
Art. 12 - O regime de trabalho do servidor com dois cargos de professor é de 60 (sessenta) horas semanais, sendo 20 (vinte) horas da jornada destinada a hora atividade.
§ 1° - O não cumprimento das horas atividades serão comunicadas a Secretaria Municipal de Educação, pela unidade escolar;
§ 2° - As Horas destinadas à formação continuada serão realizada no âmbito da Unidade escolar após o turno de funcionamento, como atribuições definidas pela Lei 9.394/96, Art. 67, inciso V “período reservado a estudos planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho.
Parágrafo único - A hora atividade será cumprida após os turnos de funcionamento da unidade escolar ou no contraturno com acompanhamento do Coordenador Pedagógico.
Art. 13 – O professor efetivo, deverá atribuir sua carga horária de concurso; independentemente de estar afastado por licença, cargo comissionado ou na direção, coordenação pedagógica e assessoria da Secretaria Municipal de Educação, constando assim na ATA de atribuição.
Art. 14 – A atribuição dos Técnicos Administrativos Educacionais – Auxiliares de Desenvolvimento Infantil - ADIs que estão lotados na Creche Municipal “Clemência Mendes de Oliveira” será através da escala de trabalho de acordo com o total de vagas existentes e conforme Lei n° 1.433/25;
Art. 15 – A atribuição dos Técnicos Administrativos Educacionais – Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADIs lotados nas Escolas Municipais serão de acordo com a demanda de PCDS.
Art. 16 – As Unidades Escolares de Ensino Fundamental Anos Iniciais, terão direito a atribuir 2 Professores Articuladores da Aprendizagem.
§ 1° - A função de Articulador da Aprendizagem, no atendimento dos estudantes do Ensino Fundamental Anos Iniciais, deverá ser professor efetivo de 30 (trinta) horas semanais, sendo 20 (vinte) horas com carga horária em regência; mais 10 (dez) horas atividades.
§ 2° - O profissional que atribuir na sala de articulação deverá apresentar relatório bimestral à coordenação pedagógica com as informações sobre o desenvolvimento de aprendizagem do aluno atendido.
Art. 17 – Para ser atribuído na função de Professor Articulador da Aprendizagem, deverão ser observados os critérios:
I – Professor Alfabetizador em Língua Portuguesa e Matemática;
II – Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia;
CAPÍTULO II
CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Art. 18 – A atribuição dos Profissionais da educação será de competência da comissão de Atribuição da Unidade Educacional e da Secretaria Municipal de Educação – SME, observando rigorosamente as orientações normativas e legislações vigentes.
Art. 19 – A realização da atribuição de classes e/ou aulas e do regime de jornada de trabalho do Técnico e Apoio Administrativo Educacional será realizada, pelas comissões que conduzirão o processo em etapas distintas:
§ 1° - As comissões de Atribuição terão a seguinte composição:
I – Comissão de atribuição da UNIDADE EDUCACIONAL:
a) Diretor(a) da escola
b) Secretário(a) escolar
c) Presidente do CDCE
d) 01 (um) profissional da Educação escolhido pela unidade educacional, podendo ser professor, técnico administrativo educacional/ADI ou apoio administrativo educacional;
e) 01 (um) membro do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, representante do segmento de pais.
II – Comissão de atribuição da Secretaria Municipal de Educação – SME:
a) Secretária Municipal de Educação
b) 04 Coordenadores Pedagógicos – SME
c) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação indicado pelo Presidente.
Art. 20 – As Comissões de atribuição da Unidade Educacional e da SME, deverão elaborar atas de cada etapa do processo de atribuição, discriminando classe/aulas; cargos/funções administrativas, atribuídas ou não atribuídas, profissionais que ficaram remanescentes enviando cópia a SME.
Parágrafo único – Todos os membros que compõem a Comissão de atribuição farão jus a um ponto acrescido na sua contagem final.
Art. 21 – Para a realização do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho as comissões das unidades escolares deverão seguir os procedimentos abaixo:
I – 09/11/2026 - Institui a Comissão de Atribuição através de reunião e aprovação entre os servidores lotados na instituição de ensino;
a) Registrar em ata o nome e CPF de cada membro que fará a composição da comissão de atribuição.
II – Realizar ciclo de estudo da referida Instrução Normativa, com os profissionais da educação em efetivo exercício, registrando em ata até 19/11/2026, cuja cópia deverá ser enviada a SME; logo em seguida.
III – 25/11/2026 – Elaborar e divulgar a convocação dos professores, técnico administrativo educacional Secretário Escolar/ADI e apoio administrativo educacional, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa a saber.
a) 26/11/2026 a 07/12/2026 – contagem de pontos dos Professores, Técnico Administrativo Educacional (ADI) e apoio Administrativo Educacional, efetivos.
b) 08/12/2026 a 15/12/2026 – Analise dos documentos na plataforma Omega.
c) 16/12/2026 - Afixar em local de fácil visualização no final da tarde, a relação nominal dos professores, técnicos administrativos educacionais (ADIs) e apoio administrativo educacional, por ordem crescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação e função que constará do quadro demonstrativo;
CAPÍTULO III
CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO
Art. 22 - Para a realização do processo de atribuição da jornada de trabalho, todos os professores deverão obrigatoriamente realizar sua inscrição de contagem de pontos, no Sistema Omega disponível no link https://atg.mt.ed.omegaeducacional.com/login.seam , anexando os documentos conforme os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Todos os documentos deverão ser inseridos exclusivamente em formato PDF. Os certificados deverão ser renomeados de acordo com o respectivo ano de emissão, conforme os seguintes exemplos: Ano 2024, Ano 2025, Ano 2026. Não serão aceitos documentos em formato de imagem ou em qualquer outro formato diferente de PDF.
I - Após a atribuição do regime/jornada de trabalho, não serão permitidos arranjos internos pelos gestores das unidades escolares, salvo mediante requerimento fundamentado e devidamente protocolado, a ser analisado:
a) pela Comissão de Atribuição, no prazo de até 03 (três) dias após a realização da Sessão Pública de Atribuição, mediante requerimento devidamente protocolado;
b) pela Secretaria Municipal de Educação, após o prazo estabelecido na alínea anterior, mediante requerimento devidamente protocolado.
Art. 23 - Após a atribuição do regime/jornada de trabalho, não serão permitidos arranjos internos pelos gestores das unidades escolares, salvo mediante requerimento fundamentado e devidamente protocolado, a ser analisado:
Art. 24 – Para a contagem de pontos/classificação para atribuição da jornada de trabalho, será considerado os seguintes critérios:
a) Professores, Técnico Administrativo Educacional – ADI e Apoio Administrativo Educacional efetivos para cada ano trabalhado no cargo atribuído em regime efetivo (conforme Data de Posse/Enquadramento) nas Unidades Escolares Municipais vinculadas a Secretaria Municipal de Educação de Alto Garças/MT – 1,0 (um) Ponto.
b) Ao servidor da Educação que em 2.026 participou da composição de qualquer Comitê, Conselho/Comissão vinculados à Secretaria Municipal de Educação a seguinte pontuação – 1,0 ponto para cada Conselho de acordo com a quantidade participações de reuniões.
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Reunião |
Pontuação |
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01 reunião |
0,20 (vinte centésimos) |
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02 reuniões |
0,40 (quarenta centésimos) |
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03 reuniões |
0,60 (sessenta centésimos) |
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04 reuniões |
0,80 (oitenta centésimos) |
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05 reuniões |
1,00 (um ponto) limite máximo |
c) Cursos de Qualificação Profissional:
I – Cursos on-line registrados pela Secretaria Municipal de Educação – SME;
II – Cursos presencias ofertados pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Editora MAXI, e também os cursos fornecidos pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, firmados em parceria com o Governo do Estado: LEEI, Alfabetiza - MT e Mais Infância.
Parágrafo único – Serão considerados os cursos do ano vigente e ano anterior (2025) contabilizando um total de 200h.
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Qualificação Profissional on-line |
Certificados de cursos on-line registrados ao ano de 2.025 e 2026 emitido pela Secretaria Municipal de Educação com limite máximo de 200 horas. |
02 (dois) pontos |
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Qualificação Profissional presencial |
Escopo Soluções: 70% de participação |
1,0 |
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MAXI: 70% de participação |
1,0 |
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LEEI: 70% de participação |
1,0 |
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Recomposição das aprendizagens com as turmas do 3°,4° e 5°anos; 70% de participação |
1,0 |
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Formação para professores do AEE; 70% de participação |
1,0 |
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Formação dos Técnicos Administrativo Educacional-Auxiliar de Desenvolvimento Infantil: 70% de participação |
1,0 |
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Alfabetiza- MT: 70% de participação. |
1,0 |
d) Quanto aos títulos, deverá ser considerado para professores:
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Formação |
Pontuação |
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Doutorado |
25 (vinte e cinco) |
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Mestrado |
20 (vinte) |
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Especialização |
15 (quinze) |
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Ensino Superior |
10 (dez) |
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e) Quanto aos títulos, deverá ser considerado para Técnico Administrativo Educacional _ADI e Apoio Administrativo Educacional:
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Formação |
Pontuação |
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Pós-Graduação/Especialização |
15 (quinze) |
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Ensino Superior |
10 (dez) |
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Ensino Médio |
05 (cinco) |
OBS: Serão considerados os pontos da maior titulação que o profissional tiver concluído, sendo vedado o cômputo cumulativo dos pontos referentes a títulos.
§ 1° - Quando da apuração final dos pontos, os professores, técnicos administrativos educacionais – ADI e Apoio Administrativo Educacional da unidade escolar deverão ser classificados por ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida e, em caso de empate entre os profissionais, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:
I – Maior idade;
II – Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 25 – O processo de contagem de pontos aplica-se a todos os profissionais da Educação Básica efetivos para atuarem nas escolas públicas municipais de Alto Garças-MT.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÃO
Seção I
Dos critérios para atribuição do cargo de Professor, Técnico Administrativo Educacional – ADI e Apoio Administrativo Educacional.
Art. 26 – A atribuição de classes/aulas, cargo/função de Apoio Administrativo Educacional e Técnicos Administrativos Educacionais, será realizado observando-se as seguintes etapas:
Primeira Etapa - Na Unidade Escolar onde o Diretor coordenará a comissão constituída, conforme consta no artigo 24 § 1° desta Instrução Normativa.
1ª Fase 21/01/2027 (Período matutino das 07:00h às 09:00h)
I - Educação Infantil – Creche e Pré-Escola.
II – Ensino Fundamental Anos Iniciais.
2ª Fase 21/01/2027 – (Período matutino das 09:00h às 11:00h)
I – Apoio Administrativo Educacional.
II – Técnico Administrativo Educacional – Secretário Escolar/ ADIs.
§ 1° Os funcionários que optaram pela não atribuição na primeira etapa, ficarão remanescente e serão atribuídos na segunda etapa na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 27– Após a realização das 02 (duas) fases da Primeira etapa as Unidades Escolares deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Educação o quadro de cargos, aulas livres e em substituição e a relação dos funcionários remanescentes.
Seção II
Atribuição na Secretaria Municipal de Educação – SME
Segunda Etapa – Esta etapa ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação, aos servidores remanescentes.
1ª Fase 21/01/2027 (Período Vespertino das 14:00h às 17:00h)
I – Funcionários Remanescentes;
Terceira Etapa – Esta etapa ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação em 22/01/2.027, aos candidatos de contrato temporário em cargos livres e em substituição, conforme edital de atribuição publicado.
Art. 28 – Para a realização da atribuição da jornada de trabalho, aulas livres ou em substituição para contrato temporário a Secretaria Municipal de Educação deverá seguir os procedimentos abaixo:
I – Elaborar edital conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa, contendo todas as informações necessárias ao processo da jornada de trabalho a saber:
a) Cronograma de atribuição, com data, horário e local, afixando-o em local de fácil visualização;
II – Divulgar o Processo com no mínimo 48 horas de antecedência;
III – Realizar Sessão Pública (reunião formal para divulgação, apresentação e atribuição) na Secretaria Municipal de Educação – SME com a participação de todos candidatos de contrato temporário em cargos livres e em substituição.
IV – Apresentar quadro de vagas a serem distribuídas, afixado em local de fácil visualização;
V – Apresentar relação dos candidatos de acordo com a classificação do Processo Seletivo.
CAPÍTULO V
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS ATRIBUIÇÕES
Art. 29 – Concluindo o Processo de atribuição, não será permitido à unidade educacional e/ou a Secretaria Municipal de Educação alterar as atribuições realizadas, sendo-lhes permitido apenas a atribuição composição do quadro da ocorrência da vaga livre.
Parágrafo único – Ao cargo de Técnico Administrativo Educacional/Não profissionalizado- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil- ADI não se aplicará o artigo 30 desta instrução normativa, pois havendo necessidade a instituição terá autonomia dentro da unidade para remanejar o servidor visando a garantia do atendimento das crianças.
Art. 30 – Somente após atribuição de todos os servidores efetivos e o esgotamento de todas as possibilidades de prover a demanda da Secretaria Municipal de Educação, por meio do seu quadro efetivo de servidores, é que será possível proceder as contratações de profissionais temporários, desde que estes atendam o disposto em edital de seleção.
CAPÍTULO VI
CRITÉRIOS PARA O DIMENSIONAMENTO
Art. 31 - O quadro de pessoal docente, técnico e apoio administrativo das Escolas da Rede Municipal de Ensino será constituído de conformidade com os critérios previstos nesta Instrução.
Art. 32 - O número de servidores técnico e apoio administrativo lotados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, será fixado de acordo com a quantidade estipulada nos Quadros, constantes da tabela em anexo.
Art. 33 - A quantidade de professores efetivos para compor o Quadro das escolas da Rede Municipal, será calculada de acordo com o número de classes e/ou turmas, turnos de funcionamento, regime de trabalho do decente e demais determinações constantes da legislação em vigor, observando, ainda, o que se segue:
a) – Pré-Escolar – 01 (um) professor para cada classe ou turma com 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) alunos:
b) - 1° e 2° Anos do Ensino Fundamental – 01 (um) professor para cada classe ou turma, com 20 (vinte) a 23 (vinte e três) alunos.
c)- 3° a 5° Anos do Ensino Fundamental – 01 (um) professor para cada classe ou turma, com 23 (vinte e três) a 25 (vinte e cinco) alunos.
Parágrafo único – As turmas que não forem atribuídas por professores efetivos, serão atribuídas aos profissionais em contrato temporário.
Art. 34 - Ficam compreendidos como servidores não docentes das escolas e titulares de cargos/funções de Técnico Administrativo Educacional – ADI/Secretário, Apoio Administrativo Educacional – Nutrição Escolar/Manutenção de infraestrutura/Vigilância.
SEÇÃO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 - A Secretaria Municipal de Educação/SME, no uso de suas atribuições, a qualquer momento e sem prévio aviso, poderá designar equipes de supervisão técnica para desenvolver atividades inerentes ao fiel cumprimento da normativa, nas unidades da rede pública municipal de ensino para oferta da educação infantil e do ensino fundamental.
Art. 36 – Compete à Secretaria Municipal de Educação, orientar e acompanhar a execução do processo de atribuição de classes/aulas, cargo/funções administrativas, das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, bem como, analisar e conferir os quadros de pessoal a serem enviados a esta Secretaria, tornando-se corresponsável pelas informações prestadas.
Art. 37 – Fica assegurado aos professores em exercício no órgão Central (Secretaria Municipal de Educação), e em disponibilidade, na forma da Lei, ou em cargo eletivo junto à entidade representativa da categoria, participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas, sendo que, a contagem de seus pontos deverá ser feita conforme consta nesta Instrução Normativa.
Art. 38 – O Quadro de Recursos Humanos de cada unidade de ensino do ano de 2027 deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação até o dia 10/04/2027.
Art. 39 – Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Secretaria Municipal de Educação – SME, e em caso de impossibilidade de solução, deverão ser encaminhados à Assessoria Jurídica da Prefeitura de Alto Garças-MT.
Art. 40 – No anexo I desta Instrução Normativa está disponibilizada a fórmula para contagem de pontos.
Art. 41 – No anexo II desta Instrução Normativa está disponibilizado o quantitativo de Coordenadores Pedagógicos e Articuladores da Aprendizagem por unidade escolar.
Art. 42 – No anexo III desta Instrução Normativa está disponibilizada o quantitativo de funcionários para o cargo/função de Técnico Administrativo Educacional - Secretário Escolar/ Auxiliar de Desenvolvimento Infantil por unidade escolar.
Art. 43 – No anexo IV desta Instrução Normativa está disponibilizada o quantitativo de funcionários para o cargo/função de Apoio Administrativo Educacional - Nutrição Escolar/ Manutenção de Infraestrutura/Vigilância por unidade escolar.
Art. 44 – No anexo V desta Instrução Normativa está disponibilizada o horário dos funcionários.
Art. 45 - No anexo VI desta Instrução Normativa está disponibilizada o modelo do quadro de cargos a ser preenchido com as aulas livres e em substituição e a relação dos funcionários atribuídos.
Art. 46 – Aplica-se esta Instrução Normativa a todas as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 47 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, sendo facultado à Secretaria Municipal de Educação as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, com efeitos para o ano letivo de 2027, revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Educação de Alto Garças – MT, em 21 de outubro de 2.026.
Rosilene Cezar L’Astorina
Secretária Municipal de Educação – Port. 169/2025
ANEXOS I
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1 – FÓRMULA PARA O CÁLCULO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS 1,0 (um ponto) por ano trabalhado Meses = 1,0 ÷12 = 0,083... Dias =0,083÷30 |
ANEXOS II
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COORDENADOR PEDAGÓGICO De 100 a 200 alunos por turno.....................................01(um) coordenador pedagógico. Mais de 200 alunos por turno.................................02(dois) coordenadores pedagógicos. Coordenador pedagógico com 40 (quarenta) horas semanais. |
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ARTICULADOR DA APRENDIZAGEM 2 articuladores da aprendizagem por unidade escolar...........1 (um) por turno. Professor com 30 (trinta) horas semanais. |
ANEXOS III
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TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – SECRETÁRIO ESCOLAR. De 200 a 400 alunos.......................................01(um) secretário por escola. Mais de 400 alunos........................................02(dois) um secretário e um Técnico Administrativo Educacional. Secretário escolar com 40 (quarenta) horas semanais. |
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TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – ADI CRECHE BERÇÁRIOS I.......................................................................................03 (três) por turma. BERÇÁRIOS II.....................................................................................02 (dois) por turma. MATERNAL..........................................................................................02(dois) por turma. JARDIM..................................................................................................01 (um) por turma. CÉZAR BORGES, CARLOS DE ALMEIDA COUTO, JOSÉ DAVID DIAS CAMPOS e MARIA ERMELINA CAJANGO DE OLIVEIRA Serão atribuídos conforme a necessidade. |
ANEXOS IV
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APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – NUTRIÇÃO ESCOLAR. N° de Alunos N° de Merendeiras Até 300...........................................................02 (duas) – sendo 01 (uma) para cada turno; De 301 acima..........................................04 (quatro) – sendo 02 (duas) para cada turno; Creche Municipal Clemência Mendes de Oliveira 08 (oito) – sendo 04 (quatro) para cada turno (já incluso o lactário). |
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4 – CATEGORIA FUNCIONAL. APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA N° DE SALAS N° DE CONTÍNUAS Até 08 turmas.........................................................................................02(duas) para cada turno. Até 12 turmas.........................................................................................03 (três) para cada turno. Até 16 turmas....................................................................................04 (quatro) para cada turno. Acima de 16 turmas........................................................................05 (cinco) para cada turno. |
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APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – VIGILÂNCIA 01 (um) por Unidade Escolar |
ANEXOS V
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Técnico administrativo Educacional -Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
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Horário da Creche Municipal Clemência Mendes de Oliveira |
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Matutino |
Vespertino |
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06:30 às 12:30 |
11:30 às 17:30 |
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Escolas Municipais |
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07:00 às 11:00 |
13:00 às 17:00 |
|
Professor |
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Todas as unidades |
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Matutino |
Vespertino |
|
07:00 às 11:00 |
13:00 às 17:00 |
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Apoio Administrativo Educacional - Nutrição, infraestrutura e vigilância diurna |
|
|
Todas as unidades |
|
|
Matutino |
Vespertino |
|
06:30 às 12:30 |
12:00 às 18:00 |
ANEXOS VI
Tabela dos professores
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N° |
Nome |
Pontuação |
Turno |
Turma |
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01 |
||||
|
02 |
||||
|
03 |
||||
|
04 |
||||
|
05 |
||||
|
06 |
||||
|
07 |
||||
|
08 |
||||
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09 |
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10 |
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11 |
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12 |
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13 |
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14 |
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15 |
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16 |
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17 |
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18 |
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19 |
Tabela dos Técnico Administrativo Educacional- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
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N° |
Nome |
Pontuação |
Turno |
Turma |
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01 |
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02 |
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03 |
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04 |
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05 |
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06 |
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07 |
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08 |
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09 |
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10 |
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11 |
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12 |
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13 |
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14 |
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15 |
Tabela dos Técnico Administrativo Educacional-Administração escolar
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N° |
Nome |
Pontuação |
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01 |
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02 |
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03 |
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04 |
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05 |
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06 |
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07 |
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08 |
Tabela do Apoio Administrativo Educacional-Nutrição escolar
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N° |
Nome |
Pontuação |
Turno |
|
01 |
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02 |
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|
03 |
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04 |
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05 |
Tabela do Apoio Administrativo Educacional-Manutenção de Infraestrutura
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N° |
Nome |
Pontuação |
Turno |
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01 |
|||
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02 |
|||
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03 |
|||
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04 |
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05 |
Alto Garças-MT, 21 de outubro de 2.026.
Rosilene Cezar L’Astorina
Secretária Municipal de Educação – Port. 169/2025