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Pref. Nova Guarita

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE NOVA GUARITA-MT, 2026/2027.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa;

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a legislação municipal vigente que regulamenta o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a importância do planejamento, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o controle social, a transparência e o acompanhamento das ações e dos recursos destinados à política municipal da pessoa idosa;

CONSIDERANDO a deliberação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada em reunião no dia 21 de outubro de 2026, conforme Ata nº 003/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Nova Guarita-MT, para o exercício de 2026/2027, como instrumento de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações voltadas à promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa no município.

Art. 2º O Plano de Ação aprovado tem como finalidade orientar as atividades do Conselho, fortalecer o controle social, acompanhar a execução das políticas públicas destinadas à pessoa idosa e contribuir para a transparência e a adequada gestão dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, observadas as competências legais e as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 3º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa acompanhar e avaliar a execução das ações previstas no Plano de Ação, podendo propor adequações sempre que necessário, mediante deliberação do colegiado e registro em ata.

Art. 4º O Plano de Ação aprovado deverá integrar os documentos oficiais do Conselho e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, ficando disponível para consulta e apresentação aos órgãos de controle, inclusive ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, quando solicitado ou exigido.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Guarita-MT, 21 de outubro de 2026.

Daiane Silva dos Santos

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa