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Pref. Nova Guarita

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO NO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (PROCAD), REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2026.

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS do Município de Nova Guarita-MT, no uso de suas atribuições e com base na Lei municipal 519/2015 em Assembleia extraordinária registrada na Ata N° 009/2026 realizado dia 20 de outubro de 2026, no uso das atribuições legais:

Resolve:

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização da Assistência Social;

CONSIDERANDO a importância do acompanhamento e do controle social das ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a apresentação do Relatório de Execução do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social – PROCAD, referente ao primeiro semestre de 2026, para conhecimento e apreciação deste Conselho;

CONSIDERANDO a análise e a deliberação favorável dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião realizada no dia 20 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório de Execução do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social – PROCAD, referente ao primeiro semestre de 2026, apresentado ao Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Guarita – MT.

Art. 2º O relatório aprovado tem por finalidade registrar e dar conhecimento ao Conselho das ações executadas no período, possibilitando o acompanhamento e o exercício do controle social sobre a execução do programa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Nova Guarita-MT, 20 de outubro de 2026.

Marilei de Fatima da Silva

Presidente do CMAS