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Pref. Alto Paraguai

SEXTA CONVOCAÇÃO DA SERVIDORA OLINDINA DOS SANTOS PORTELA

Alto Paraguai – MT, 21 de outubro de 2026

Ao Ilmo. Srª. OLINDINA DOS SANTOS PORTELA

Prezada Senhora,

Considerando as convocações anteriormente expedidas por esta Prefeitura Municipal, especialmente a Quinta Convocação, datada de 15 de outubro de 2026, bem como os atestados médicos anteriormente apresentados por Vossa Senhoria e a necessidade de esclarecimento e regularização de sua situação funcional, fica Vossa Senhoria NOVAMENTE CONVOCADA, EM SEXTA CONVOCAÇÃO, a comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai – MT, para prestar esclarecimentos acerca de suas ausências ao serviço e apresentar a documentação pertinente.

O comparecimento deverá ocorrer no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da publicação desta convocação, devendo Vossa Senhoria apresentar-se pessoalmente ao Departamento de Recursos Humanos, munida de eventual atestado médico atualizado, justificativa formal ou qualquer outra documentação que comprove a existência de motivo legalmente justificável para o não comparecimento ao trabalho.

Caso tenham ocorrido novos afastamentos por motivo de saúde após o último período informado, a respectiva documentação médica deverá ser apresentada para análise, registro e adoção das providências administrativas pertinentes, observadas as normas legais aplicáveis.

Ressalta-se que a presente convocação constitui nova oportunidade para que a servidora apresente os esclarecimentos e documentos necessários à análise de sua situação funcional, permitindo à Administração Municipal avaliar as circunstâncias dos afastamentos e adotar as providências cabíveis, em conformidade com a legislação vigente.

Fica Vossa Senhoria EXPRESSAMENTE CIENTIFICADA de que a ausência ao serviço sem justificativa legalmente válida, bem como o não atendimento à presente convocação, poderá ensejar a apuração dos fatos e a adoção das medidas administrativas e disciplinares cabíveis, conforme o regime jurídico aplicável ao seu vínculo funcional.

Adverte-se, ainda, que, caso sejam constatados elementos que indiquem a ocorrência de abandono de cargo ou de outra infração funcional, poderão ser instaurados os procedimentos administrativos pertinentes, assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, podendo resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, inclusive eventual perda do cargo, quando legalmente cabível.

O não comparecimento no prazo estabelecido, sem apresentação de justificativa ou documentação válida, será devidamente registrado nos assentamentos administrativos e encaminhado à autoridade competente para análise e adoção das providências cabíveis.

Diante do exposto, fica a servidora formalmente convocada, pela sexta vez, para que compareça ao Departamento de Recursos Humanos, regularize sua situação funcional, apresente os esclarecimentos necessários e, caso inexista impedimento legal ou médico devidamente comprovado, retorne ao exercício de suas funções, observadas as orientações administrativas pertinentes.

Sem mais para o momento, aguardamos o atendimento à presente convocação.

Atenciosamente,

PAOLA FERREIRA DOS ANJOS Departamento de Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Alto Paraguai – MT