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Pref. Canarana

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026

OBJETO: PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA - CODEMA, com sede administrativa à Rua Guarita nº 176-B, 1º Piso, Centro, Canarana-MT, inscrito no CNPJ nº 09.237.626/0001-90, neste ato representado por seu Presidente, Sr. VILSON BIGUELINI, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa L.E. PEREIRA DE MORAIS EPP, inscrita no CNPJ nº **.954.568/0001-**, estabelecida na Avenida Padre João Bosco nº 112, Centro, Ribeirão Cascalheira-MT, neste ato representada pelo Sr. LUIZ EDUARDO PEREIRA DE MORAIS, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA, DO OBJETO

1.1. O presente Segundo Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas pesadas, com fornecimento de peças e serviços de mão de obra, objeto do Contrato nº 001/2026, por mais 60 (sessenta) dias, bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias.

CLÁUSULA SEGUNDA, DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS

2.1. Considerando que o prazo de execução anteriormente prorrogado se encerra em 04 de agosto de 2026, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, estabelecendo-se como nova data final para a execução dos serviços o dia 03 de outubro de 2026, conforme justificativa e documentação constantes do processo administrativo.

2.2. Fica igualmente prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, considerando o término anteriormente previsto para 31 de agosto de 2026, passando a vigorar até 27 de fevereiro de 2027, de modo a abranger o período necessário à conclusão da execução e às providências de recebimento do objeto, observada a instrução e motivação constantes do processo administrativo.

CLÁUSULA TERCEIRA, DA RATIFICAÇÃO

3.1. Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 001/2026, e 1º aditivo que não tenham sido expressamente modificadas por este 2º termo aditivo.

CLÁUSULA QUARTA, DA FUNDAMENTAÇÃO E DA EFICÁCIA

4.1. O presente Termo Aditivo deverá estar devidamente motivado e instruído no processo administrativo, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e as cláusulas contratuais aplicáveis, inclusive quanto à justificativa da prorrogação dos prazos, à responsabilidade pela demora na execução e à publicação na forma legal.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento.

Canarana-MT, 01 de agosto de 2026.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA - CODEMA VILSON BIGUELINI - Presidente CONTRATANTE L.E. PEREIRA DE MORAIS EPPLUIZ EDUARDO PEREIRA DE MORAIS CONTRATADA
MARCOS JUNIOR GIRELLI VALDAMERI FISCAL DO CONTRATO WANDERSON VILELA NEVES SIQUEIRA FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE

TESTEMUNHAS:

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