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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade para servidores, e dá outras providências. ”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder “Licença Maternidade”, de 120 (cento e vinte) dias, iniciando-se em 18/10/2026, com término em 14/02/2027, a senhora Cristina Silva Ribeiro Cowaski, servidora Efetiva, com matricula no RH nº. 2204, no cargo de merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação desta Prefeitura.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 18 de outubro de 2026.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 22 de outubro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal