TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2026
22 de Outubro de 2026
TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2026
Pregão Eletrônico c/ SRP nº 128/2025
Pelo presente instrumento, nos termos do art. 26 e 27, do Decreto Municipal nº 052/2023, fica AUTORIZADA A SUBSTITUIÇÃO DE MARCA, requerida pelo fornecedor DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 01.417.694/0001-20, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUBSTITUIÇÃO
O presente instrumento tem por objeto substituir a marca ofertada para o seguinte item da Ata de Registro de Preços nº 027/2026, conforme segue:
|
ITEM |
CÓD. MATERIAL |
UNIDADE |
DESCRIÇÃO |
MARCA REGISTRADA |
MARCA SUBSTITUTA |
|
93 |
164098 |
FR |
VITAMINAS DO COMPLEXO B - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM DE VIT.B1+VIT.B2+VIT.B6+VIT.B12+VIT.PP, FORMA FARMACEUTICA EM GOTAS FRASCO. FRASCO DE 30 ML. |
BELFAR NACIONAL |
NTS |
A presente substituição ocorrerá em caráter temporário, até que o fornecimento da marca licitada possa ser retomado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a substituição da marca pois, a licitante informa que, devido à indisponibilidade de estoque do produto licitado no fabricante. Nesse sentido, informa a Secretaria que para cumprir com o fornecimento ao Município de Sapezal e evitar o desabastecimento do produto, aceita a substituição de marca, sendo ratificado pela equipe de fiscalização da ata de registro de preço e Secretário da pasta, de acordo com memorando interno. Conforme informado pela equipe da Secretaria de Saúde, a marca substituta atende a todos os requisitos do edital, possuindo preços equiparados conforme pesquisa de valor realizada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.
Sapezal – MT, 21 de outubro de 2026.
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT