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Pref. São José do Povo

I TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº034/2026

PROCESSO Nº 032/2026 DISPENSA N°016/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº [insira o CNPJ do Município, se disponível], com sede na Rua José Salmen Hanze, 924 Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG nº M 2992037 SSP-MG e CPF nº 491.256.216-53, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa TUNA CONSTRUÇÕES RURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 23.288.416/0001-52, com sede na Rua Candido Borges Leal, n° 978, Bairro Centro, no município de São José do Povo – MT, CEP 78.773-000, neste ato representada por seu representante legal o Sr. ANTONINO CORREIA DE BRITO FILHO, brasileiro, empresário, portador do RG n.º 734416 SSP/MT e CPF/MF n.º 495.944.511-49, e a Srª EDNA GONÇALVES DE SOUSA BRITO, brasileira, empresária, portadora do RG nº 2133042-5 SSP/MT e CPF/MF nº 016.229.061-60, doravante denominada CONTRATADA; têm entre si justo e avençado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO DO APOSTILAMENTO

1.1 O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a CORREÇÃO FORMAL DAS COORDENADAS GEOGRÁFICAS do local de execução dos serviços objeto do Contrato de Prestação de Serviços nº 034/2026, referentes à contratação de empresa especializada em reforma de pontes de madeira.

1.2. Em face de erro material na indicação das coordenadas geográficas originalmente constantes do instrumento contratual, ficam corrigidas as informações de localização, passando a constar a seguinte descrição:

DESCRIÇÃO

COORDENADAS ANTERIORES

(INCORRETAS)

COORDENADAS CORRETAS

Localização da obra / serviço de reforma de ponte de madeira

16°33'09.0"S 54°12'05.0"

(divisa do assentamento Márcio Pereira com o assentamento

João Pessoa)

16°28'32.62"S 54°19'38.11"O

(Assentamento Padre Josimo)

1.3. A alteração ora formalizada refere-se exclusivamente à correção das coordenadas geográficas e à denominação do local (Assentamento Padre Josimo), mantendo-se inalterado o objeto principal do contrato, as especificações técnicas, o valor e a vigência.

2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente apostilamento encontra amparo no artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que dispõe que o reajuste, a repactuação e as simples alterações do contrato que não modifiquem a essência da avença ou a sua equação econômico-financeira podem ser registrados por simples apostilamento, dispensando a celebração de Termo Aditivo.

2.2. A presente alteração não modifica a essência da avença nem a equação econômico-financeira do contrato, tratando-se de mero registro e correção formal da localização geográfica da obra.

3.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES MANTIDAS

3.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços nº 034/2026, especialmente:

· O objeto contratual principal (reforma de pontes de madeira) e suas especificações técnicas;

· O valor total do contrato: R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais);

· A vigência contratual: de 05 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026 (148 dias);

· As obrigações das partes, forma de pagamento, dotação orçamentária, penalidades, rescisão e foro;

· A designação do fiscal do contrato (Sr. José Leonardo de Souza, matrícula nº 528).

4.CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA E CONVENIÊNCIA

4.1. A correção das coordenadas geográficas justifica-se pela necessidade de adequação à real localização do trecho que necessita da intervenção de reforma de ponte de madeira, garantindo a correta prestação dos serviços pela CONTRATADA e a devida fiscalização pelo fiscal do contrato designado.

4.2. A alteração foi tecnicamente justificada pelo Engenheiro Civil responsável, e juridicamente apreciada como viável pela Procuradoria Jurídica do Município, por meio do Parecer nº 19/2026, de 20 de outubro de 2026.

5.CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO APOSTILAMENTO

5.1. O presente Termo de Apostilamento entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de então, e permanece vinculado ao Contrato originário enquanto este estiver vigente.

6.CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar do Contrato de Prestação de Serviços nº 034/2026, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

6.2. Fica eleito o foro da Comarca de Rondonópolis – MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

6.3. E, por estarem justos e contratados, assinam as partes o presente Termo de Apostilamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

São José do Povo – MT, 21 de outubro de 2026.