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Pref. Figueirópolis d´Oeste

“Dispõe sobre a averbação de tempo de serviço militar, não concomitante, em favor do Sr. Leonel de Andrade, servidor público efetivo deste município.”

A Secretária Municipal de Administração do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Figueirópolis D’Oeste, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar, para fins previdenciários, o tempo de serviço militar não concomitante do servidor Sr. LEONEL DE ANDRADE, brasileiro, inscrito no CPF nº 345.301.851-68, empossado no cargo de Motorista em 10 de fevereiro de 2008, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM) nº (EB) 64054.010540/2025-15, expedida pelo Exército Brasileiro, Comando de Fronteira Jauru/66º Batalhão de Infantaria Motorizado, em 15 de outubro de 2026, referente ao período de 04 de fevereiro de 1980 a 30 de janeiro de 1981, totalizando 362 (trezentos e sessenta e dois) dias líquidos, destinados ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Figueirópolis D’Oeste – FIGUEIRÓPOLIS-PREVI, observada a vedação de contagem em duplicidade.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Figueirópolis D’Oeste/MT, 20 de outubro de 2026.

LARISSA BARROS MARQUES TAVARES

Secretária Municipal de Administração

Gestora Executiva do FIGUEIROPOLIS-PREVI