AVISO DE ANULAÇÃO DO CREDENCIAMENTO PROCESSO INEXIGIBILIDADE Nº 010/2026 – CREDENCIAMENTO Nº 003/2026.
22 de Outubro de 2026
O Município de Alto Paraguai - MT por meio do Agente de Contratações torna público o Anulação da Inexigibilidade Nº 010/2026 – Credenciamento Nº 003/2026, cujo objeto era CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS PÚBLICOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIENAÇÃO BENS DE MÓVEIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E BENS INSERVÍVEIS OU OCIOSOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI/MT, INCLUINDO O AUXÍLIO NA AVALIAÇÃO DOS BENS, BEM COMO TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS À ORGANIZAÇÃO DO CERTAME, DISPOSIÇÃO DOS LOTES, DIVULGAÇÃO, VISITAÇÃO, REALIZAÇÃO DO LEILÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, E ENTREGA DOS BENS, POR MEIO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE LEILÃO PÚBLICO. Após o acolhimento e julgamento do processo Completo, foi constatado que haviam mais 03 (três) envelopes que foram recebidos por algum servidor da Administração Municipal em 09/09/2026 e que foram repassados intempestivamente ao Setor de Licitações e Contratos somente no dia 09/10/2026. Os atos administrativos devem estarem pautados pelos Princípios da Legalidade, da Publicidade, da economicidade, da eficiência e da autotutela Administrativa.
O Princípio da Autotutela administrativa, por sua vez, permite que a Administração Pública, anule seus atos Administrativos quando eivados de vício de Legalidade, ou, os revogue pelo critério de discricionariedade utilizando neste último o binômio da conveniência e oportunidade administrativa, sob a égide do Regime Jurídico de Direito Público sobre o Particular, assim como dispõe a súmula 473 editada em 03/12/69, oriunda do Supremo Tribunal Federal, “in verbis”: “ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ - LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS...”
A presente decisão de Anulação segue para publicação.
Alto Paraguai/MT, 21 de Outubro de 2026.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL