REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ITBI
22 de Outubro de 2026
DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
DA SECRETARIA DE FAZENDA
DA EMPRESA – COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE - SICREDI OURO VERDE MT/PA, instituição financeira cooperativa, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.529.420/0001-53, com sede na Avenida Brasil, nº 2022-S, bairro Parque dos Buritis, CEP 78466-158, na cidade de Lucas do Rio Verde–MT
REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ITBI
DO RELATÓRIO
A empresa ora requerente restituição de crédito tributário pagamento do ITBI ao Município de Nova Marilândia – MT com a juntada de documentos necessárias a instrução do feito;
No caso em epígrafe, a empresa solicita restituição, uma vez que antes da prática de qualquer ato de consolidação da propriedade na alienação fiduciária, a requerente desistiu do procedimento o qual foi definidamente cancelado e arquivado junto a Serventia do 1º serviço Registral 1º Ofício da Comarca se Arenápolis-MT;
A Secretaria de Fazenda instruiu o processo para possível autorização sob o clivo do Prefeito Municipal conforme disposição do art. 14 e art. 17 da Lei Complementar Municipal n.º 213/2001.
Art. 14. No caso do recolhimento indevido ou maior do que o devido, de tributo, acréscimos moratórios e penalidades pecuniárias, a importância a ser restituída, de ofício ou em virtude de requerimento do interessado, será atualizada monetariamente, considerado o período compreendido entre o mês de recolhimento e o mês em que ocorrer a restituição, na forma do disposto pelo caput do art. 11.
(...)
Art. 19. O Prefeito poderá autorizar, mediante despacho fundamentado, exarado em expediente instruído com o requerimento do interessado e proposta da autoridade fiscal competente, a compensação e a remissão de créditos tributários. § 1º A compensação poderá ser autorizada apenas na hipótese de créditos líquidos, certos e já vencidos do sujeito passivo contra a Fazenda Municipal e, quando efetivada, deverá ser registrada em termo próprio, assinado pelo Prefeito e pelo sujeito passivo.
Foi juntado aos autos certidão expedida pelo 1º serviço Registral 1º Ofício da Comarca se Arenápolis-MT referente ao protocolo ONR sob nº IN01622423C dado de 22 de setembro de 2026 certificando que o registro da consolidação da propriedade foi cancelado administrativamente espelho a seguir documento anexo.
Foi juntado aos autos cópia de guia de recolhimento e seu comprovante de pagamento no valor de R$ 19.561,48 (dezenove mil quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos);
Foi juntado aos autos proposta da autoridade fiscal manifestando pela homologação e restituição do valor de R$ 19.561,48 (dezenove mil quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos);
DA FUNDAMENTAÇÃO
COM FULCRO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, art. 14 e art. 19 da LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 213/2001, vêm por meio desse decidir:
DA DECISÃO
AUTORIZO a restituição de crédito tributário em favor da empresa COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE - SICREDI OURO VERDE MT/PA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.529.420/0001-53 no valor de R$ 19.561,48 (dezenove mil quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos) a ser restituído por meio de conta bancária conforme informado no requerimento administrativo.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Nestes Termos
NOVA MARILÂNDIA-MT, aos 21 (vinte e um) dias de outubro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO
PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA-MT
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VANESSA DA SILVA LEITE MULINÁRIO PANSINI
SECRETÁRIA DE FAZENDA