PORTARIA N.º 363/2026
22 de Outubro de 2026
PORTARIA N.º 363/2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO as Ordens de Fornecimento n.º 3446/2026, n.º 3458/2026, n.º 3877/2026 e n.º 3924/2026, emitidas em favor da empresa INOVE CONSTRUTORA E MULTI SERVIÇOS LTDA., para prestação de serviços de desratização nas unidades escolares da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 142/2026, de 23 de setembro de 2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, relatando o descumprimento dos prazos de execução dos serviços contratados;
CONSIDERANDO que as Ordens de Fornecimento foram encaminhadas à empresa em 28 de agosto de 2026, sem que os serviços fossem executados no prazo estabelecido;
CONSIDERANDO a Notificação Extrajudicial n.º 064/2026, de 24 de setembro de 2026, expedida pela Procuradoria Jurídica do Município, concedendo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento das obrigações ou apresentação de justificativa formal;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos e de eventual responsabilidade administrativa da empresa contratada;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.182/2019 e a Lei Federal n.º 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO em face da empresa INOVE CONSTRUTORA E MULTI SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 28.955.196/0001-97, para apurar possível descumprimento das obrigações contratuais referentes às Ordens de Fornecimento n.º 3446/2026, n.º 3458/2026, n.º 3877/2026 e n.º 3924/2026 relativas à prestação de serviços de desratização nas unidades escolares e do Paço do Município de Carlinda/MT.
Parágrafo único. Durante o processo administrativo, serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa, podendo ser aplicadas, caso comprovadas as infrações, as sanções administrativas previstas na legislação aplicável e no instrumento contratual.
Art. 2º. Designar a Comissão Processante Permanente, instituída pela Portaria n.º 223, de 23 de novembro de 2023, para conduzir o processo administrativo, promover a instrução, apurar os fatos e elaborar relatório final.
Art. 3º. Dispensar os servidores integrantes da Comissão de suas atividades funcionais, exclusivamente durante os períodos necessários à realização dos trabalhos de instrução processual e elaboração do relatório final.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT,
Em, 21 de outubro de 2026.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL