PORTARIA Nº 390/2026, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.
22 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 390/2026, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO CONCEDIDA À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ELBE LUZ BRITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos III e XXX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Portaria nº 280/2026, de 31 de agosto de 2026, que dispõe sobre a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 281/2026, de 1º de setembro de 2026, que retificou a Portaria nº 280/2026, incluindo a servidora ELBE LUZ BRITO, matrícula funcional nº 2162, na relação de beneficiários da licença-prêmio;
CONSIDERANDO que a licença-prêmio foi concedida pelo período de 90 (noventa) dias, compreendido entre 1º de setembro de 2026 e 29 de novembro de 2026, referente ao período aquisitivo de 31 de outubro de 2019 a 30 de outubro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica SUSPENSO O GOZO DA LICENÇA-PRÊMIO concedida à servidora pública municipal ELBE LUZ BRITO, matrícula funcional nº 2162, por meio da Portaria nº 281/2026, de 1º de setembro de 2026, que retificou a Portaria nº 280/2026, de 31 de agosto de 2026.
Art. 2º. A servidora deverá retornar ao exercício de suas atividades funcionais no primeiro dia útil subsequente à publicação desta Portaria e à sua ciência formal.
Art. 3º. Os dias de licença-prêmio efetivamente usufruídos até a interrupção serão considerados para fins de registro e controle funcional, ficando assegurado o saldo remanescente, que poderá ser usufruído posteriormente, mediante nova autorização administrativa, observada a legislação municipal aplicável.
Art. 4º. Compete ao Departamento de Recursos Humanos realizar os registros funcionais pertinentes, apurar o período efetivamente usufruído e o saldo remanescente, bem como promover as demais providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 5º. Permanecem inalteradas as demais disposições das Portarias nº 280/2026 e nº 281/2026, especialmente aquelas relativas aos demais servidores públicos municipais.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal