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Pref. Cocalinho

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.934, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.

Aprova o desmembramento de lote urbano.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, conforme estabelece o art. 64, inciso XXVI, que é de competência do Município aprovar projetos de loteamentos, desmembramentos e remembramentos urbanos ou para fins urbanos, e a lei de desdobros de lotes; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que conceitua desmembramento como a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes;

CONSIDERANDO o requerimento e o projeto técnico apresentados pela proprietária do imóvel, instruídos com plantas da situação atual e da situação proposta, memoriais descritivos georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro (SIRGAS 2000) e Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional habilitado;

CONSIDERANDO que o imóvel objeto deste decreto está integralmente inserido no perímetro urbano do Município e que os lotes resultantes atendem às dimensões mínimas de área e de testada previstas no art. 4º, inciso II, da Lei Federal nº 6.766/1979;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do Lote 07 da Quadra 29, Loteamento Centro Antigo situado no perímetro urbano do Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, com área total de 448,83 m² (quatrocentos e quarenta e oito vírgula oitenta e três metros quadrados), objeto da matrícula nº 21.785 do 1º Ofício de Água Boa/MT, de propriedade do Município de Cocalinho, o qual passa a constituir 2 (dois) lotes autônomos, com as seguintes medidas e confrontações:

I – Lote 07 (remanescente), Quadra 29, Loteamento Centro Antigo Área: 234,77 m²:

Frente: confronta com a Rua 10, com 15,06 m;

Lado direito: confronta com o lote 08, com 15,59 m;

Lado esquerdo: confronta com a Rua Alceu Bezerra Vilarins, com 15,59 m;

Fundo: confronta com o Lote 07-A, com 15,06 m.

II – Lote 07-A, Quadra 29, Loteamento Centro Antigo: Área: 214,06 m²

Frente: confronta com a Rua Alceu Bezerra Vilarins, com 14,07 m;

Lado direito: confronta com o lote 07, com 15,06 m;

Lado esquerdo: confronta com o Lote 06, com 14,90 m;

Fundo: confronta com o Lote 08, com 14,50 m.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

MÁRCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR

Prefeito Municipal