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Pref. Água Boa

Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma que estabelece o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.

Art. 1º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal de Contrato e/ou Ata, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da respectiva Secretaria ou unidade administrativa em que estiverem lotados ou vinculados, observadas as atribuições estabelecidas nesta Portaria:

I. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E LAZER:

Nome:

DIVINO ANTONIO DE ARAUJO JUNIOR

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Secretário Adjunto de Cultura

Matrícula:

7938.1

Nome:

NICOLAS PACHE FIUZA

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Gestor de Cultura

Matricula:

8649.1

II. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO E INOVAÇÃO

Nome:

LEIDIANE OLIVEIRA RAMOS

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Gerente de Desenvolvimento

Matrícula:

6985.7

Nome:

JOSE VANDERLEI BEIA

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Matrícula:

8558.1

§ 1º A atuação dos fiscais designados por esta Portaria ficará restrita aos contratos, atas e demais instrumentos administrativos vinculados à respectiva Secretaria ou unidade administrativa, não se estendendo automaticamente aos contratos ou instrumentos das demais Secretarias.

Art. 2° - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, são os seguintes:

CONTRATO:

123/2026

PROCESSO

111/2026

VIGÊNCIA:

Data de Início:

08/10/2026

Data de Encerramento:

08/10/2027

OBJETO:

Prestação de serviços de locação, transporte, montagem e desmontagem de estruturas temporárias, equipamentos de sonorização, iluminação cênica, painéis de LED, grupos geradores de energia, módulos sanitários climatizados e infraestrutura de apoio para a realização de shows e eventos oficiais da Prefeitura de Água Boa – MT.

Art. 3º - São atribuições do fiscal:

1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas cláusulas avençadas;

2. Emitir relatórios/medições;

3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 20 DE OUTUBRO DE 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 20 de outubro de 2026.

THAIS RAINY DA LUZ SANTOS

Secretária Adjunta de Administração