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Pref. Serra Nova Dourada

LEI COMPLEMENTAR Nº 056, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.

"Altera o Anexo Único da Lei Complementar Municipal nº 011, de 12 de dezembro de 2013, para reajustar o valor do vencimento do cargo de Mecânico, integrante do Lotacionograma da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada – MT, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento do cargo de Mecânico, de provimento efetivo, integrante do Lotacionograma da Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada – MT, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 011, de 12 de dezembro de 2013, que passa a vigorar fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Parágrafo único. Permanecem inalterados a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, o quantitativo de vagas, o nível de escolaridade exigido e as atribuições do cargo de Mecânico, tal como definidos no Anexo I e no art. 5º, item 26, da Lei Complementar Municipal nº 011/2013.

Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 011/2013 passa a vigorar, no que se refere ao cargo de Mecânico, com a redação constante do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Serra Nova Dourada – MT, 21 de outubro de 2026.

ELSON FARIAS DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2026

ALTERAÇÃO DO LOTACIONOGRAMA MUNICIPAL – LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2013

Nº

CARGO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

VAGAS

OCUPADAS

LIVRES

NÍVEL DE ENSINO

26.

Mecânico

40

R$ 4.000,00

2

0

2

Médio + Prova Prática

Serra Nova Dourada – MT, 21 de outubro de 2026.

ELSON FARIAS DE SOUSA

Prefeito Municipal