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Pref. Novo Mundo

À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, devidamente instruído e justificado, considerando o disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como a justificativa da escolha do fornecedor, a justificativa do preço e o Parecer Jurídico nº 074/2026/BR, e no uso das atribuições legais que me são conferidas, especialmente com fundamento no art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação, referente à Dispensa de Licitação nº 24/2026, conforme as condições a seguir:

Objeto: Aquisição de bandeiras cívicas para atender às necessidades da Prefeitura do Município de Novo Mundo – MT, assegurando a adequada representação dos símbolos nacional, estadual e municipal nas repartições públicas e nos eventos oficiais promovidos pela Administração Municipal.

Contratada: SO BANDEIRAS DISTRIBUIDORA DE BANDEIRAS LTDA, CNPJ nº 14.095.857/0001-47.

Prazo de vigência: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, conforme condições estabelecidas no instrumento contratual.

Dotação orçamentária: 62.03.001.04.122.0002.2015.3.3.90.30.1.500.0000000.

Valor total da contratação: R$ 14.910,00 (quatorze mil novecentos e dez reais).

A justificativa da contratação e os demais documentos pertinentes encontram-se anexados aos autos do Processo Administrativo nº 90/2026.

Determino a divulgação deste ato no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Novo Mundo – MT, nos termos do art. 72, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as demais exigências legais de publicidade aplicáveis.

Novo Mundo, 21 de outubro de 2026.

CASCIANO MARTINS REIS

PREFEITO MUNICIPAL