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Pref. Marcelândia

O Sr. CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, comunica a quem possa interessar que, após análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICOU, conforme disposto no art. 74, inc. I, da Lei nº 14.133/2021, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 030/2026, em favor da empresa GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 75.104.422/0008-82, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada para fornecimento de livros didáticos para atendimento aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Município de Marcelândia/MT”, perfazendo o valor total de R$ 1.080.284,40 (um milhão, oitenta mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos).

A referida contratação justifica-se em virtude de o objeto enquadrar-se no art. 74, inc. I, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei nº 14.133/2021, tratando-se de fornecimento/serviço de natureza exclusiva, restando inviável a competição para o processo licitatório.

Marcelândia/MT, 21 de outubro de 2026.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal