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Pref. Pedra Preta

Concede título de utilidade pública a Associação Cultural Tropeiros do Estradão.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta lei concede o título de utilidade pública a Associação Cultural Tropeiros do Estradão, deste município de Pedra Preta.

Art. 2º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Tropeiros do Estradão, com sede na Estrada Rural de São José do Planalto da Serra da Jiboia – MT 040, Zona Rural, Município de Pedra Preta – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 63.460.261/0001-04, fundada em 27 de julho de 2025, sociedade sem fins lucrativos, em consonância com a lei Municipal nº 597, de 13 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,

AOS VINTE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal