RESOLUÇÃO CMS N.º 119/2026, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.
22 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Contingência – Emergência em Saúde Pública por Seca, Estiagem e Calor Extremo – Foco Operacional: Enfretamento do Fenômeno El Niño para os próximos 02 anos (2027-2028), da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Salto do Céu - MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei n.º 780/2024, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 141/2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente em ações e serviços públicos de saúde, bem como estabelece os critérios de prestação de contas;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 453, de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO as competências institucionais do Conselho Municipal de Saúde elencadas no art. 3º da Lei nº 780, de 14 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a Ata n.º 204/2026 da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia 21 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano Municipal de Contingência – Emergência em Saúde Pública por Seca, Estiagem e Calor Extremo – Foco Operacional: Enfretamento do Fenômeno El Niño para os próximos 02 anos (2027-2028) da Secretaria Municipal de Saúde de Salto do Céu – MT.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Salto do Céu - MT, 21 de outubro de 2026.
EDILANE DALBEM DA SILVA
Presidente no exercício da Presidência do CMS