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Pref. Apiacás

PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 26/2026 - SME, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.

ALTERA O CALENDÁRIO ESCOLAR DO ANO LETIVO DE 2026 DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, APROVADO PELA PORTARIA Nº 22/2025 - SME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APIACÁS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

Considerando a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, especialmente as disposições relativas à carga horária mínima anual e aos dias de efetivo trabalho escolar;

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 014, de 25 de março de 2008;

Considerando a Portaria nº 22/2025 - SME, que dispõe sobre o Calendário Escolar das unidades pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino para o ano de 2026, e suas alterações;

Considerando a manifestação favorável do Conselho Municipal de Educação acerca da alteração dos dias 28 e 30 de outubro de 2026, registrada na Ata nº 005/2026 - CME, referente à reunião realizada em 19 de outubro de 2026;

Considerando a necessidade de assegurar clareza, organização e prévia comunicação à comunidade escolar sobre a alteração do Calendário Escolar;

RESOLVE:

Artigo 1º Alterar o Calendário Escolar do ano letivo de 2026 da Rede Pública Municipal de Ensino, aprovado pela Portaria nº 22/2025 - SME, exclusivamente quanto aos dias 28 e 30 de outubro de 2026, que passam a observar a seguinte organização:

I - 28 de outubro de 2026: dia letivo, com aulas e atividades escolares regulares;

II - 30 de outubro de 2026: dia não letivo.

Parágrafo único. A alteração prevista neste artigo corresponde à transferência do dia não letivo inicialmente previsto para 28 de outubro de 2026 para o dia 30 de outubro de 2026.

Artigo 2º A alteração estabelecida nesta Portaria não implicará redução do número de dias letivos nem da carga horária anual, permanecendo assegurado o cumprimento de, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e 800 (oitocentas) horas anuais.

Artigo 3º As unidades escolares deverão atualizar seus calendários, registros administrativos, diários de classe e demais instrumentos de acompanhamento, observando a alteração estabelecida nesta Portaria.

Artigo 4º A Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares deverão comunicar a alteração aos profissionais da educação, estudantes, pais ou responsáveis e demais integrantes da comunidade escolar, bem como orientar os setores responsáveis pelo transporte, pela alimentação escolar e pelos demais serviços de apoio quanto à adequação de suas atividades.

Artigo 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 22/2025 - SME, inclusive as alterações introduzidas pela Portaria nº 019, de 1º de outubro de 2026.

Artigo 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Apiacás - MT, 21 de outubro de 2026.

JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Educação de Apiacás - MT

Decreto Municipal nº 002/2025