DECRETO MUNICIPAL N.º 79/2026
22 de Outubro de 2026
DECRETO MUNICIPAL N.º 79/2026
INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os princípios e direitos relacionados à garantia do direito à educação de qualidade;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre as políticas municipal e estadual de alfabetização, visando ao fortalecimento das ações de formação, acompanhamento, avaliação, monitoramento e intervenção pedagógica;
CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os demais atores da comunidade educativa no Município de Chapada dos Guimarães;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Chapada dos Guimarães - MT, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, como instância consultiva, propositiva e de articulação, acompanhamento, planejamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal tem por finalidade fortalecer e consolidar a Política Municipal de Alfabetização, assegurando a implementação de ações estratégicas que contribuam para que todas as crianças da Rede Municipal de Ensino estejam alfabetizadas na idade adequada, com qualidade e equidade.
Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização atuará de forma articulada às diretrizes e estratégias da política de alfabetização do Estado de Mato Grosso, bem como às ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, respeitando as especificidades locais e as necessidades educacionais do Município.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I. acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II. propor diretrizes, estratégias e metas complementares para assegurar a alfabetização das crianças na idade adequada;
III. acompanhar e analisar sistematicamente os resultados das avaliações internas e externas de aprendizagem;
IV. monitorar os indicadores educacionais e de alfabetização da Rede Municipal de Ensino;
V. identificar diagnósticos de aprendizagem e sugerir estratégias pedagógicas de intervenção e recomposição das aprendizagens;
VI. contribuir para o planejamento, implementação e acompanhamento das formações continuadas destinadas aos profissionais da educação;
VII. incentivar a troca de experiências e o compartilhamento de boas práticas pedagógicas entre as unidades escolares;
VIII. promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores alfabetizadores e demais atores da comunidade escolar;
IX. acompanhar a execução das metas do Plano Municipal de Educação afetas à alfabetização;
X. propor ações afirmativas destinadas à redução das desigualdades de aprendizagem e à promoção da equidade educacional;
XI. acompanhar programas, projetos e parcerias institucionais voltados ao fortalecimento da alfabetização;
XII. elaborar e propor planos de ação para a melhoria continuada dos indicadores educacionais;
XIII. realizar reuniões ordinárias e extraordinárias para análise de avanços, desafios e deliberação de propostas;
XIV. elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e registros das ações desenvolvidas;
XV. exercer outras atribuições correlatas ao fortalecimento da alfabetização no Município.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DA NOMEAÇÃO
Art. 5º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização é constituído pelos seguintes membros:
I. Secretário(a) Municipal de Educação;
II. Coordenador Geral(a) Municipal da Secretaria de Educação;
III. Técnico(a) Pedagógico(a) da Educação Infantil;
IV. Técnico(a) Pedagógico(a) dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
V. Representante dos Diretores Escolares da Rede Municipal;
VI. Representantes dos Professores Alfabetizadores;
VII. Representante dos Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal;
VIII. Representante dos Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal;
IX. Representante do Conselho Municipal de Educação.
§ 1º A designação nominal dos membros titulares e seus respectivos suplentes será realizada mediante ato formal do Secretário Municipal de Educação.
§ 2º O exercício das funções de membro do Comitê Estratégico Municipal é considerado prestação de serviço público relevante, não remunerado.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O Comitê Estratégico Municipal reunir-se-á:
I. ordinariamente, de acordo com cronograma anual aprovado por seus membros;
II. extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.
Art. 7º As reuniões e deliberações do Comitê serão lavradas em ata e registradas em memória de reunião, contendo a pauta, síntese dos debates, deliberações e encaminhamentos.
Art. 8º O Comitê poderá constituir Comissões Técnicas ou Grupos de Trabalho temporários para o estudo, elaboração de pareceres ou desenvolvimento de temas específicos de alfabetização.
Art. 9º A Coordenação do Comitê ficará sob responsabilidade do(a) Coordenador(a) Municipal da Política de Alfabetização ou servidor(a) designado(a) pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 10. O Comitê acompanhará de forma contínua o desempenho dos estudantes, utilizando dados das avaliações diagnósticas, formativas, somativas e avaliações em larga escala (estaduais e nacionais).
Art. 11. Os resultados obtidos deverão subsidiar o planejamento de ações pedagógicas, formações continuadas, estratégias de intervenção e políticas de melhoria da aprendizagem.
Art. 12. O Comitê deverá promover o acompanhamento das metas estabelecidas para a alfabetização, observando os princípios da equidade, qualidade, inclusão, colaboração e garantia do direito de aprendizagem.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação prestará o suporte técnico, administrativo e logístico necessário para o pleno funcionamento das atividades do Comitê.
Art. 14. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvido o Comitê no que couber.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 21 de outubro de 2026.
Osmar Froner de Mello
Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães
Benedito Antonio de Oliveira Lechner
Secretário Municipal de Educação