PORTARIA 298/2026
22 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 298/2026 19 de outubro de 2026.
Prorroga o prazo de conclusão de Processo Administrativo Disciplinar.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 218 a 220 da Lei Municipal nº 850, de 19 de fevereiro de 2024,
CONSIDERANDO a Portaria nº 274/2026, de 16 de setembro de 2026, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor VANILDO MACEDO RIBEIRO, matrícula nº 426;
CONSIDERANDO a necessidade de concluir diligências referentes aos registros de utilização de veículos oficiais e à análise de documentos para esclarecimento dos fatos;
CONSIDERANDO o requerimento fundamentado da Comissão Processante, de 14/10/2026, com demonstração da impossibilidade de conclusão dos trabalhos no prazo ordinário;
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 274/2026, de 16 de setembro de 2026, relativo ao servidor VANILDO MACEDO RIBEIRO, matrícula nº 426, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os 60 (sessenta) dias serão contados do primeiro dia subsequente ao término do prazo ordinário de 90 (noventa) dias, observado o marco inicial definido no art. 220 da Lei Municipal nº 850/2024.
Art. 2º Permanecem designados para a Comissão Processante THIAGO BARBOSA VIANA, matrícula nº 209 (Presidente); CRISTIANA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 29; e VALCILENE GOULART CARRIJO, matrícula nº 123 (Membros).
Art. 3º A Comissão deverá concluir as diligências, assegurar o contraditório e a ampla defesa e apresentar relatório conclusivo no prazo prorrogado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15/10/2026, observado o termo inicial de contagem previsto no parágrafo único do art. 1º.
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
RÚBIA CÂNDIDA DA SILVA COELHO
Secretária Municipal de Saúde