LEI MUNICIPAL Nº 850 , DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
22 de Outubro de 2026
“Dispõe sobre credito adicional especial para criação de projeto para construção, reforma e ampliação de imóveis voltados a Educação, alterando a Lei 820/2025(PPA), a Lei 821/2025 (LDO 2026), Lei 840/2026 (LDO 2027), a Lei 825/2025 (LOA 2026) e a e dá outras providências”.
SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal De Indiavaí, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial com o objetivo de atender a Emenda Constitucional nº 135, de 2024, e conforme previsto no art. 212-A, inciso XV, da Constituição Federal, que criou a exigência de que estados, municípios e o Distrito Federal apliquem o percentual mínimo de 4% (quatro por cento) do valor do FUNDEB para a criação de matrículas em tempo integral, até que sejam cumpridas as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). O direcionamento desses recursos deve seguir diretrizes específicas, definidas em comum acordo pela União, estados, Distrito Federal e municípios, e ser aplicado para a criação de matrículas em tempo integral, até que sejam alcançadas as metas do Plano Nacional de Educação, bem como reforçar dotações com a fonte de recursos de Transferência Especial dos Estados e cria as despesas e fontes de recursos conforme abaixo:
Art. 2º - Cria-se na lei 820/2025 (PPA) Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029 o seguinte projeto:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 – GERÊNCIA EDUCACIONAL
12 – EDUCAÇÃO
365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
0007 – EFICIÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL
2126 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO TEMPO INTEGRAL – CRECHE 70%
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2027 |
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META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
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1 |
R$ 37.000,00 |
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2028 |
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META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
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1 |
R$ 38.000,00 |
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2029 |
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META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
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1 |
R$ 40.000,00 |
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 – GERÊNCIA EDUCACIONAL
12 – EDUCAÇÃO
365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
0007 – EFICIÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL
2127 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO TEMPO INTEGRAL – PRÉ ESCOLA 70%
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2027 |
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META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
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1 |
R$ 37.000,00 |
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2028 |
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META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
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1 |
R$ 38.000,00 |
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2029 |
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META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
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1 |
R$ 40.000,00 |
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 – GERÊNCIA EDUCACIONAL
12 – EDUCAÇÃO
365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
0007 – EFICIÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL
2128 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO TEMPO INTEGRAL – CRECHE 30%
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2026 |
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META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
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1 |
R$ 72.000,00 |
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2027 |
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META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
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1 |
R$ 37.000,00 |
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2028 |
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META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
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1 |
R$ 38.000,00 |
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2029 |
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META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
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1 |
R$ 40.000,00 |
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 – GERÊNCIA EDUCACIONAL
12 – EDUCAÇÃO
365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
0007 – EFICIÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL
2129 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO TEMPO INTEGRAL – PRÉ ESCOLA 30%
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2026 |
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META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
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1 |
R$ 72.000,00 |
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2027 |
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META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
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1 |
R$ 37.000,00 |
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2028 |
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META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
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1 |
R$ 38.000,00 |
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2029 |
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META FÍSICA |
META FINANCEIRA |
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1 |
R$ 40.000,00 |
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir a Atividade elencada no Art. 1º no anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 821/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir a Atividade elencada no Art. 1º no anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 840/2026 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir as seguintes Atividades na Lei 825/2025 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício 2026:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 – GERÊNCIA EDUCACIONAL
12 – EDUCAÇÃO
365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
0007 – EFICIÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL
2128 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO TEMPO INTEGRAL – CRECHE 30%
3.3.90 – R$ 72.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 – GERÊNCIA EDUCACIONAL
12 – EDUCAÇÃO
365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
0007 – EFICIÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL
2129 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO TEMPO INTEGRAL – PRÉ ESCOLA 30%
3.3.90 – R$ 72.000,00
Art. 6º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão suportados por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, superávit financeiro e excesso de arrecadação.
Art. 7º - Os valores citados nos artigos anteriores podem ser aditivados até o limite de 20,00% do valor previsto
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí - MT, 13 de outubro de 2026.
Sidnei Marques Lopes
Prefeito Municipal