LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2026 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO SALARIAL, IPCA 2025/2026 ACUMULADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS
22 de Outubro de 2026
Autoria: Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 1.263/2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO SALARIAL, IPCA 2025/2026 ACUMULADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, aposentados, pensionistas e contratados.
§ 1º. A recomposição salarial de que trata o caput será aplicado sob a remuneração básica dos servidores públicos.
§ 2º. A recomposição Salarial que trata esse artigo não se aplica aos cargos cuja remuneração esteja vinculada ao salário mínimo nacional vigente, por se tratar de matéria regulada por legislação específica.
Art. 2º A recomposição salarial de que trata o artigo anterior será de 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois centésimos por cento), referente ao IPCA acumulado 2025/2026, que será aplicado a partir de 1º de novembro de 2026.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações consignadas nos orçamentos de cada exercício especificado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em Marcelândia – MT, 16 de outubro de 2026.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal